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Cruzamento de dados

• A Receita Federal está de olho nos seus dados e não é apenas pelas informações que você mesmo envia. O órgão também recorre a declarações de outras instituições.

• Declaração Informações Sobre Atividade Imobiliária (DIMOB): informações de pagamentos efetuados pela pessoa física a empresas incorporadoras de imóveis e recebimentos decorrentes de locação e intermediação de locação feitos através de imobiliárias ou administradoras de imóveis.

• Declaração de Operações Imobiliárias (DOI): informações dos cartórios de registro de imóveis, como venda, permuta, doação e qualquer outra operação imobiliária registrada.

•Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: referente a distribuição de lucros, empréstimos e outras transações.

• Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

• Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED): informações de pagamentos mensais de cartões de créditos (inclusive adicionais).

• Declaração Informações da CPMF (DIC CPMF): informações prestadas pelos bancos e demais instituições financeiras sobre o valor, em cada mês, das operações sujeitas ou não à retenção da CPMF e o valor da referida contribuição.

• Declaração sobre Lucro e Dividendo das Empresas.

Fonte: Confirp - Consultoria Contábil

Não são apenas fraudes que levam o contribuinte à malha fina. Um descuido na hora de digitar, um zero a mais no campo das despesas ou um número errado no CPF, por exemplo, podem levar o declarante direto para as garras do leão do Imposto de Renda. Por isso, a orientação dos consultores é muita atenção na hora de preencher a documentação para evitar que a declaração seja retida pela Receita Federal.

Segundo o especialista em Imposto de Renda do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Vitor Anderson Rubio, os erros de digitação encabeçam a lista dos problemas que levam à malha fina. "Um zero a mais ou a menos, por exemplo, dá uma grande diferença. Então, o contribuinte tem que ter extremo cuidado com o que for digitar."

Outro conselho do especialista é utilizar os dados do comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte que as empresas são obrigadas a enviar aos seus funcionários anualmente ao invés de somar os valores dos holerites. "Este mesmo documento foi enviado à Receita e é por ele que ela faz o cruzamento de dados", explica Rubio. "Se você mesmo fizer a soma, corre o risco de dar alguma diferença."

Muito cuidado também com os esquecimentos – principalmente os "propositais". Omissão de rendimentos tributáveis, segundo o especialista, é um dos principais motivos que levam o contribuinte à malha fina. A contadora Ana Maria Golas, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) confirma, e lembra ainda que a Receita também checa as informações prestadas por imobiliárias, construtoras e cartórios. "Ela tem como sabe quem pagou quanto e pra quem. Por isso, o contribuinte não pode esquecer de declarar eventuais rendimentos de aluguel, por exemplo", diz.

Outro campo que merece atenção especial é o das deduções. "O contribuinte não deve declarar gastos que não tenha feito, claro, e nem mesmo os que não tenha como comprovar", alerta a contadora. Neste sentido, o especialista do Cenofisco faz uma ressalva em relação às doações. "Pleitear desconto por doações indevidas também pode resultar na malha fina", diz Rubio. Apenas doações feitas a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente podem ser declarados, além de patrocínios culturais e de incentivos a atividades audiovisuais.

Prazo

Devem apresentar a declaração de IRPF até o dia 30 aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 em 2006 ou quem recebeu rendimentos não-tributáveis superiores a R$ 40 mil. Também é obrigado a declarar o brasileiro que tinha bens ou direitos em seu nome com valor superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro de 2006, que realizou operações em bolsa ou ainda quem passou à condição de residente no país.

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