Os contribuintes que cometeram algum erro durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda não serão mais penalizados pela Receita Federal. A mudança faz parte da Medida Provisória 472/2010, já assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Uma emenda alterou o artigo 44 da Lei 9.430 de 1966 e estabelece que "a multa só deverá ser aplicada "nos casos em que seja comprovado pela Receita Federal dolo ou má fé do contribuinte no preenchimento da declaração tributária".
A Receita Federal confirmou a mudança, mas informou que ela ainda não foi normatizada e que, por isso, não pode comentar ainda o assunto. Da mesma forma, o órgão não sabe a partir de quando a mudança entra em vigor.
Injustiça
O deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR), autor da emenda, diz que a modificação na lei corrige uma injustiça, alegando que muitos brasileiros eram penalizados por erros simples no preenchimento da declaração e não por terem burlado o Fisco. "Com a alteração, não só os contribuintes pessoas físicas deixam de ser multados por um equívoco provocado pela burocracia, mas caberá a Receita provar que houve dolo ou má fé no erro cometido."
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