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A menos de uma semana do fim do prazo para cadastramento do empregado no Simples Doméstico, que termina dia 31 para contratações feitas até setembro, apenas um quinto do total de 2,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada do país que, em tese, deveriam ser cadastrados, foram inscritos por seus patrões. Os dados são da Receita Federal.

A guia de pagamento, que reúne todos os impostos relativos ao empregado doméstico que o patrão tem de pagar, mais o FGTS a ser recolhido, poderá ser impressa a partir do dia 1º de novembro no portal eSocial (www.esocial.gov.br). O canal é o único meio para fazer o cadastro e sem este, não é possível acessar a guia. O pagamento deve ser feito até 6 de novembro.

Prazo para cadastramento no Simples Doméstico termina dia 31 de outubro

Trabalhadores têm até a próxima semana para realizar a operação no site da Receita

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Será a primeira vez que os patrões vão efetivamente pagar todos os novos direitos criados pela PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho desse ano. A lei igualou os direitos desses empregados aos dos demais trabalhadores. Com isso, o encargo salarial do patrão, que se restringia aos 12% de contribuição previdenciária, vai aumentar para 20% do valor pago como salário.

Deste total, 8% vão para FGTS; 8% para INSS; 3,2% serão destinados à reserva para cobrir o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em demissão sem justa causa, e 0,8% sobre o salário para o seguro contra acidente de trabalho. O trabalhador terá que recolher ainda de 8% a 11% correspondente à parte do empregado na contribuição para o INSS. Essa contribuição, entretanto, poderá ser descontada do salário do empregado. A alíquota varia em função de quanto cada empregado recebe.

Para os trabalhadores admitidos a partir de outubro, o cadastro no Simples deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O problema é que, segundo empregadores, a ferramenta disponível para cadastramento é trabalhosa e toma tempo. É preciso reunir uma série de documentos e informações tanto do patrão quando do empregado. O presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino, orienta que o empregador separe todos os documentos antes de iniciar o cadastro para agilizar o preenchimento.

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