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Se o presidente Lula sancionar a medida provisória (MP) que torna obrigatório o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para domésticas e pagamento de multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, cerca de 700 mil empregadas que já têm carteira assinada poderão ser demitidas para dar lugar a trabalhadoras informais.

O cálculo é do autor do livro "Empregadas Domésticas x Patroas - Conflitos e Soluções" e diretor do site domesticalegal.com.br, Mário Avelino, tomando como base numa pesquisa realizada com 1.180 empregadores de todo o país.

Das pessoas que responderam à pesquisa, 92% (1.090) já assinam a carteira de seus empregados e , destes, 68% disseram que deverão demitir suas domésticas para escapar da nova legislação. No universo dos entrevistados na pesquisa, apenas 4,3% depositam o FGTS, hoje opcional. O grande problema, explica Mario Avelino, é que a vantagem de deduzir o INSS gasto com a doméstica do Imposto de Renda devido só pode ser usada pelos contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, ou seja, o benefício não vale para quem usa o modelo simplificado que garante desconto padrão de 20%.

- Pelos dados da Receita Federal, há 1,67 milhão de empregadas com carteira assinada, mas 1,055 milhão de patrões usando o modelo simplificado, ou seja, que só teriam o ônus do FGTS, sem o bônus do INSS. Se 68% destes empregadores decidirem demitir suas empregadas, estamos falando de um universo de cerca de 700 mil domésticas com emprego ameaçado - diz o especialista, avaliando que a margem de erro de sua pesquisa é de 2% para mais ou para menos.

Na visão de Avelino, o presidente Lula deveria vetar os artigos da MP que tornaram obrigatórios o depósito do FGTS e o pagamento da multa de 40%. Isso porque, além do benefício só poder ser usado por quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo - em geral desvantajoso para quem recebe salários mais baixos - a vantagem financeira também não vale para todos.

Independentemente de quanto o patrão paga para a empregada, a dedução máxima no IR será de R$ 560, valor que corresponde ao gasto anual com 12% do INSS pagos sobre um salário-mínimo, já incluindo 13º salário, férias e adicional de férias. Já o gasto com FGTS seria de R$ 373,30, se a empregada ganhar R$ 350, ou R$ 533,30 para um salário de R$ 500, média considerada razoável para uma cidade como o Rio de Janeiro.

O problema é que ainda há a multa de 40% em caso de demissão, incidente sobre o FGTS que acumularia aproximadamente 1,1 salário por ano de trabalho.

- Uma empregada que ganhe R$ 500 e tenha cinco anos de casa vai acumular cerca de R$ 2.750 no período, o que, em caso de demissão, implicaria multa de R$ 1.600. Por isso, se o presidente Lula for inteligente e tiver comprometido com o aumento da formalidade no setor doméstico, ele deve vetar as mudanças. Se ele estiver pensando só na eleição, sanciona a MP do jeito que está - diz Mário Avelino.

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