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As empresas Petrobras, Braskem e Ultra, compradoras da Ipiranga, podem entrar com recurso contra a decisão proferida no final da tarde desta terça-feira pelo Conselho Administrativo de Defesa Economica (Cade) que suspendeu os efeitos da compra da Ipiranga, tanto na esfera administrativa, quanto na judicial. Mas o especialista em direito concorrencial Rafael Adler alerta que o histórico de ações ajuizadas contra decisões do Cade mostra que o Poder Judiciário costuma manter as decisões proferidas pelo conselho.

Adler entende que a medida adotada pelo Cade, a pedido da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, reflete a preocupação desses órgãos quanto à viabilidade de reversão dos efeitos da operação da compra da Ipiranga caso o ato de concentração correspondente não venha a ser aprovado pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência ou submeta-se a certas restrições para obter tal aprovação.

- Considerando os potenciais riscos que a operação traz, principalmente aos mercados de distribuição de combustíveis e produção de produtos petroquímicos, acredito que a medida adotada pelo Cade é prudente e reflete uma possível nova tendência do Sistema em adotar uma análise suspensiva de atos de concentração que envolvam potenciais danos ao mercado - destaca o advogado.

- Vale lembrar que, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos e na Europa, o sistema brasileiro de análise antitruste não é suspensivo, ou seja, as empresas envolvidas podem concluir a operação submetida à análise do Cade sem que haja aprovação final pelo Conselho - ressalta Adler.

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