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Todos os empresários paranaenses que tiverem créditos relativos ao ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, poderão quitar suas dívidas sem multa e juros ou ainda parcelar os valores com juros reduzidos e dispensa de 90% da multa. O pagamento está previsto na Lei 14.976, sancionada pelo governador Roberto Requião nesta semana. A anistia de juros e o parcelamento são válidos para créditos lançados até 30 de novembro de 2005.

Segundo o secretário da Fazenda, Heron Arzua, a dívida ativa do Paraná já soma R$ 10 bilhões e o estado estima reaver entre R$ 50 milhões e R$ 60 milhões. "Esta é uma oportunidade de o empresário limpar seu passivo e de deixar sua empresa em dia com o fisco. E ele poderá optar pela quitação integral, com anistia de juros e multas, ou pelo parcelamento em 48 vezes", afirmou.

O pagamento integral do imposto, devidamente atualizado, deverá ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2006. O vencimento da primeira parcela ocorrerá em 31 de janeiro de 2006 e o das demais até o último dia útil dos meses subseqüentes. Para a quitação integral dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, serão cobrados as custas processuais e os honorários advocatícios. O não pagamento da primeira parcela ou de três parcelas nos prazos fixados importará na imediata revogação do parcelamento.

Já para os créditos de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, lançados até 30 de novembro de 2005, estes poderão ser liquidados com redução de 90% para pagamento integral ou 80% para parcelamento do crédito tributário.

A lei prevê ainda que "o sujeito passivo que possuir crédito acumulado de ICMS, habilitado administrativamente, poderá utilizá-lo para liquidação integral de débitos de ICMS, próprios ou de terceiros, lançados até 30 de novembro de 2005, com dispensa da multa e dos juros, mantida a correção monetária do imposto, observados os demais termos da Lei".

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