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Alunos do Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade), em Curitiba, têm dois boletos de cobrança de mensalidades nas mãos e não sabem qual deles pagar. Um foi emitido pela Uniandrade e outro pelo Banco Industrial do Brasil, que obteve na Justiça, no último dia 9, a penhora de mensalidades de um grupo de cerca de 600 alunos. Os valores se destinam a saldar um débito em aberto da instituição de ensino junto ao banco. O empréstimo seria de R$ 1 milhão, segundo o banco.

Com a decisão do juiz Rogério de Assis, da 10.ª Vara Cível de Curitiba, os alunos receberam do Banco Industrial os boletos bancários para o depósito em juízo do valor das parcelas, junto com uma carta explicando as razões para a alteração na forma de pagamento. As mensalidades, de acordo com a decisão judicial, foram a garantia oferecida pela própria Uniandrade para contrair o empréstimo.

Mesmo assim, a Uniandrade continua orientando os estudantes a pagar os títulos que ela própria emitiu e entregou em sala de aula, e não aqueles emitidos pelo Banco Industrial. Ainda ontem à noite, uma funcionária da tesouraria chamada Damila informava por telefone que os alunos deviam pagar os boletos entregues pela Uniandrade em sala de aula. "Na tesouraria, disseram que há um equívoco por parte do Banco Industrial", confirma Rodrigo Nunes Oliveira, que cursa o 8.º período do Bacharelado em Sistemas de Informação pela Uniandrade. Ele é um dos que têm dois boletos na mão para a mesma mensalidade e agora não sabe a quem pagar.

A dúvida dos estudantes tem por base o contrato firmado entre eles e a universidade, que determina que as mensalidades devem ser pagas por boletos emitidos pela própria instituição. Eles têm receio de ser considerados inadimplentes pela Uniandrade caso paguem o boleto do Banco Industrial, conforme determina a Justiça. "Tudo bem que há uma decisão judicial. Mas nós não temos nenhum vínculo com o banco, e sim um contrato firmado com a universidade."

"A gente não sabe quem está certo ou errado. Eu tenho medo de pagar o boleto da instituição e depois ser cobrado pelo banco e até ir parar no Serasa", comenta o estudante Luiz Augusto Busnello Vaz, também do Bacharelado em Sistemas de Informação. Ele procurou a tesouraria da Uniandrade, e também foi orientado a desconsiderar a notificação do Banco Industrial.

Além disso, os boletos emitidos pela faculdade prevêem diversos descontos para pagamentos antecipados. "No meu caso, o valor cai de R$ 709 para R$ 586 se pagar com 30 dias de antecedência", conta Rodrigo Oliveira, lembrando que o desconto está previsto no contrato. Já o boleto emitido pelo banco não oferece esta alternativa.

O fato é conhecido da Justiça e do Banco Industrial. "Informou o credor (o banco) que a executada (a Uniandrade), no afã de evitar o pagamento da dívida através dos depósitos em conta vinculada, está oportunizando a seus alunos saldarem suas mensalidades com descontos, caso efetuadas diretamente junto ao balcão da universidade", afirma em seu despacho o juiz Rogério de Assis, da 10.ª Vara Cível de Curitiba.

O juiz fixou multa de R$ 50 mil para o caso de a Uniandrade tentar impedir, de alguma forma, que as mensalidades dos alunos não sejam depositadas na conta vinculada ao juízo. Ele deferiu ainda o pedido de arresto dos bens de uma das diretoras da Uniandrade, Mari Ellen Campos de Andrade, citada no processo, mas que estaria, segundo a conclusão do juiz, tentando ocultar-se para não receber citação.

A instituição financeira não explica como os alunos devem proceder com relação aos descontos. Em nota de esclarecimento, o sócio do escritório de advocacia Gordilho, Napolitano e Checchinato Advogados, Renato Napolitano, que representa a instituição financeira, informa que "os alunos que receberam os boletos e eventualmente não mantêm mais relação com a Uniandrade ou não possuem débitos em aberto devem entrar em contato com o Banco Industrial do Brasil".

A Uniandrade foi procurada, mas ninguém se dispôs a comentar o assunto.

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