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A fabricante de pás eólicas Aeris Energy ingressou nesta terça-feira (3) com um pedido de recuperação extrajudicial para renegociar R$ 1,52 bilhão em dívidas. O valor inclui dívidas sem garantia específicas e de longo prazo e as cobranças sobre ele ficam suspensas desde o ajuizamento. A empresa tem sede em Caucaia (CE), mas o processo foi protocolado na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
A decisão de pedir o auxílio da Justiça ocorreu por unanimidade na reunião do conselho de Administração do dia 29 de outubro. Segundo a empresa, o plano estabelece parâmetros para reestruturar as dívidas que podem levar à renegociação das condições de pagamento, captação de receitas e alteração de garantias. O Fato Relevante também garante que as operações seguirão normalmente.
O último relatório de resultados da Aeris mostra um crescimento de 15,4% no prejuízo da companhia, de R$ 251,2 milhões para R$ 290 milhões entre o primeiro semestre de 2025 e o primeiro semestre de 2026. O capital de giro estava negativo em R$ 383 milhões, indicando dificuldades em obrigações de curto prazo.
A dívida líquida registrada em junho era um pouco maior do que os créditos incluídos no procedimento de recuperação, R$ 1,94 bilhão. Em maio de 2025, a empresa já havia tentado lidar com o endividamento, renegociando aproximadamente 90% do montante.
No balanço de junho, a Aeris também informava estar em negociação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O principal da dívida era de R$ 93 milhões, acrescido de aproximadamente R$ 25,5 milhões em juros. O documento não esclarece se essa obrigação integra o novo plano de recuperação extrajudicial.
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Entenda o funcionamento da recuperação extrajudicial
No procedimento de recuperação extrajudicial, a Justiça atua para verificar a legalidade de um acordo negociado entre a empresa e seus credores e, se cumpridos os requisitos, homologá-lo. A empresa negocia o plano e apresenta o pedido de homologação judicial.
A partir do ajuizamento, começa uma corrida de 90 dias para obter a adesão de credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida pelo plano. Para iniciar o procedimento com esse prazo adicional, a empresa já precisa ter o apoio de pelo menos um terço desses créditos. No caso da Aeris, a adesão inicial corresponde a 42,18% do valor considerado para o cálculo.
Durante o procedimento, os credores são comunicados e podem apresentar impugnações ao plano em até 30 dias após a publicação de um edital. A Justiça analisa eventuais contestações e verifica se foram cumpridos os requisitos legais.
Estando tudo de acordo com a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005), o plano é homologado e passa a produzir efeitos. Isso significa que as condições de renegociação podem ser aplicadas inclusive aos credores abrangidos que não concordaram com o acordo.
A partir daí, a empresa deverá cumprir os compromissos estabelecidos no plano, incluindo os novos prazos de pagamento. Diferentemente da recuperação judicial, não existe um período geral de dois anos de fiscalização judicial após a homologação. A duração do processo depende das condições acordadas com os credores.
No caso da Aeris, os novos prazos de pagamento ainda serão consolidados em uma versão atualizada do plano, que deverá ser submetida à homologação judicial.




