As cervejas nacionais e importadas vendidas no Brasil terão, em seus rótulos, especificações mais claras sobre os ingredientes utilizados em sua fabricação. As fabricantes vão ser obrigadas a informar, na embalagem, se a cerveja é feita de “milho”, “arroz” ou “mandioca”, por exemplo. As cervejarias têm o prazo de um ano para se adaptar às novas regras.
A medida está prevista em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16). A instrução estabelece a “obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, na rotulagem de cervejas, as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto, substituindo as expressões genéricas ‘cereais não malteados ou maltados’ pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro”.
Além disso, a portaria prevê que os açúcares utilizados na fabricação da cerveja deverão ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem – caso, por exemplo, do açúcar de cana.A portaria cita alguns exemplos de como a norma deve funcionar:
• Gritz de milho deve ser denominado “milho”;
• Quirera de arroz, “arroz”;
• Xarope de milho de algto teor de maltoso (high maltose) deve constar como “milho”;
• Amido de mandioca deve ser denominado “mandioca”;
• Amido de milho deve constar como “milho”; e
• Os açúcares devem ter a denominação acrescida do nome da espécie vegetal de origem, por exemplo “açúcar de cana”.
Fica estabelecido o prazo de 365 dias para que todas as empresas brasileiras do setor cervejerio adaptem seus rótulos para incluir as informações. A medida vale, também, para as cervejas importadas.
A instrução do Mapa é publicada um mês após o ministério, em conjunto com o Ministério Público Federal em Goiás (MPF) assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as Brasil Kirin, Petrópolis, Kaiser e Ambev, em que concordam com medidas de mudança nos rótulos.
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