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A falta de uma legislação sobre as agências reguladoras cria uma disparidade na aplicação das consultas públicas nos diversos órgãos reguladores.

De acordo com o assessor técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Pó, cada agência tem autonomia de criar seu próprio regimento interno para regular os sistemas de consultas públicas. Com isso, a abrangência, a frequência e eficácia das consultas, podem ficar aquém da necessidade real demanda dos assuntos discutidos. "Isso cria certas distorções, com algumas agências que realizam consultas com regularidade, enquanto outras o fazem raramente, ainda assim apenas por formalidade", diz Pó.

Existe um projeto de lei (PL nº 3.337/2004), de autoria do Poder Executivo, tramitando no Congresso Nacional desde 2004 para regulamentar o funcionamento das agências reguladoras e uniformizar a realização das consultas públicas.

O projeto determina a obrigatoriedade das consultas em todas as agências reguladoras federais antes da tomada de decisão da diretoria colegiada e conselho diretor das agências. O objetivo é assegurar o cumprimento dos direitos dos consumidores, da ordem econômica e da livre concorrência durante os processos de consulta pública. (ACN)

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