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Quem está com problemas financeiros e tem uma dívida com o banco por ter financiado material de construção pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar o que deve. O mesmo vale para quem comprou a casa própria, mesmo que o imóvel não tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Ou seja, a regra se aplica a empréstimos com recursos da poupança. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

— Como o STJ já decidiu, outras pessoas poderão requerer o mesmo benefício. Quem quiser reformar a casa poderá usar recursos do fundo — explicou o advogado José Roberto de Oliveira, sugerindo recorrer ao Judiciário.

O STJ negou um recurso da Caixa, que pretendia modificar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, que já tinha se manifestado a favor de um mutuário. Ele havia comprado material de construção e devia R$ 7.300 ao banco.

Procurada pelo EXTRA, a instituição informou que vai liberar os recursos da conta vinculada de FGTS do trabalhador e que não vai recorrer: "A Caixa entende que ao condicionar o saque às normas do SFH, contempladas na lei do FGTS, não se está admitindo o uso do fundo para outras finalidades. É bom destacar que a decisão do STJ vale unicamente para o reclamante".

No mês passado, a Justiça de Porto Alegre já havia determinado a liberação do FGTS para também quitar um financiamento de reforma da casa própria, abrindo precedente.

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