O saldo de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para o pagamento de prestações e a quitação de consórcio de imóveis, segundo informações do site "Congresso Em Foco". As mudanças foram incluídas pela Câmara e pelo Senado na Medida Provisória 462/09 e ainda precisam da sanção da Presidência da República para entrarem em vigor.
O texto foi encaminhado para a Casa Civil da Presidência na última sexta-feira (25). Segundo a Casa Civil, no entanto, ainda não foi decidido se a MP será sancionada integral ou parcialmente.
As regras atuais do FGTS permitem o uso dos saldo de recursos apenas para lances em consórcios de imóveis.
A ampliação da utilização dos recursos do FGTS para o consórcio imobiliário já enfrentou resistências do governo. No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a liberação do FGTS para o pagamento de parcelas e quitação de consórcios de imóveis alegando que isso elevaria o volume de saques e reduziria os recursos disponíveis para o financiamento da casa própria.
Pelas mudanças propostas pela Câmara e pelo Senado, o uso do FGTS nos consórcios valeria para contratos novos e antigos.
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