O Tribunal do Trabalho do Paraná (TRT) concedeu à Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) um mandado de segurança que anula a liminar da 6.ª Vara do Trabalho de Curitiba sobre a obrigatoriedade de marcação das datas da eleição. De acordo com a antiga decisão da Justiça, o período para inscrição das chapas deveria ser entre 8 a 18 de junho e o pleito, ocorrer no dia 8 de agosto. Com a vitória, a Fiep retoma a autonomia do processo e pode definir as datas conforme seu entendimento. O presidente da entidade, Rodrigo Rocha Loures, ainda não decidiu que procedimento vai adotar.
O argumento da desembargadora Fátima Ledra Machado é de que não é possível a interferência em assuntos próprios (no caso, as eleições) das entidades sindicais, vislumbrando assim uma possível violação não só à Constituição Federal (art. 8º, I), que expressamente veda tal tipo de intervenção, mas também à CLT e aos estatutos do órgão que não fixam o prazo sugerido pelo juiz da 6.ª Vara, que teve assim revista a sua decisão.
A decisão é mais um episódio na conturbada eleição da Fiep. Desde dezembro, quando o primeiro edital foi publicado pela entidade, a Justiça suspendeu por duas vezes a convocação para registro dos candidatos. Em ambas as ocasiões, o pedido de impugnação partiu do presidente do Sindicato da Indústria da Produção de Álcool do Estado do Paraná, Miguel Rubens Tranin.
A decisão do juiz da 6.ª Vara levou em consideração que os editais impediam que o sindicato presidido por Tranin participasse do pleito, já que a sua filiação ocorreu no dia 24 de setembro de 2010. O estatuto da Fiep permite que apenas os sindicatos registrados há mais de seis meses participem da eleição, tanto como votantes quanto como candidatos.
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