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Fisco notifica 36 mil paranaenses por não pagarem imposto sobre herança

Depois de cruzar dados do Imposto de Renda, Receita Estadual do Paraná identifica cidadãos com débitos em aberto do ITCMD

Cartas de cobrança foram encaminhadas pela Receita Estadual. | Hugo Harada/Gazeta do Povo
Cartas de cobrança foram encaminhadas pela Receita Estadual. (Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo)

A Receita Estadual enviou 36 mil correspondências de cobrança para contribuintes de todo o Paraná que declararam o recebimento de doações e heranças no Imposto de Renda (IR), mas deixaram de pagar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Obrigatório, o tributo estadual é pouco conhecido entre os cidadãos.

INFOGRÁFICO: saiba mais sobre o imposto e como ele é calculado

Para descobrir quem estava inadimplente com o ITCMD, o Fisco se utilizou de um convênio de cooperação mútua com a Receita Federal. Com os dados dos contribuintes do IR em mãos, o Estado emitiu uma série de “comunicados de autorregularização” e as enviou para a residência dos inadimplentes informando sobre o débito, juntamente com um boleto para pagamento.

O convênio que permitiu ao Estado ter acesso às informações do IR é antigo, de 1998, mas a prática de buscar os devedores é recente. “Há dois anos eles fizeram o primeiro encaminhamento das cartas cobrando atrasados do ano de 2011 apenas para doações acima de R$ 100 mil. Em 2012, fizeram a mesma coisa. Agora eles encaminharam cartas referentes a 2013, 2012, 2011 para doações de qualquer valor”, afirma o advogado Nereu Domingues, especializado em direito tributário.

Segundo ele, o problema é que alguns contribuintes que pagaram corretamente o imposto, mesmo assim, receberam o comunicado informando o suposto débito. “Tem valor cobrado indevidamente que é bastante alto e tem causado problemas severos, inclusive em pessoas acima de 80 anos que receberam o comunicado e não deveriam”, diz Domingues.

De acordo com Suzane Gambetta Dobjenski, inspetora-geral de arrecadação da Receita Estadual, isso aconteceu apenas com doações em dinheiro cujos valores estão divergentes entre o registrado no sistema da Receita e o declarado no Imposto de Renda. Outra situação foi o envio do comunicado para o aferimento no valor de bens doados, como imóveis.

Embora o governo tenha enviado boletos para o pagamento da dívida juntamente com os comunicados, a inspetora-geral da Receita afirma que a medida serve apenas para informar os contribuintes. “As cartas vêm com boleto só para facilitar. Para que as pessoas se atentem com o prazo de pagamento com os benefícios e descontos”, afirma.

Arrecadação

O governo espera arrecadar R$ 20 milhões de imediato com o envio dos comunicados, sem contar o montante que deve ser parcelado pelos inadimplentes. Segundo o advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado, especialista em direito tributário, na carta enviada aos contribuintes é oferecida uma redução de 60% nos juros e a multa é anulada na hipótese de pronto pagamento à vista. “Caso a pessoa opte pelo não pagamento, a Receita lavra um auto de infração com o tributo, aplica juros e multa”, explica.

O contribuinte que recebeu o comunicado tem até o próximo dia 31 para regularizar sua situação junto ao Estado. É possível fazer o parcelamento da dívida em até 120 vezes, mas haverá um acréscimo de 10% no valor da multa.

Caso considere indevida a cobrança, o cidadão pode entrar com um pedido de impugnação no sistema ITCMD Web, disponível no site da secretaria Secretaria da Fazenda. Após feito o procedimento, deve-se aguardar uma posição da Receita Estadual.

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