Os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenaram as Casas Bahia a pagar R$16 mil indenização por dano moral a uma ex-funcionária que recorreu à Justiça, alegando ter sido ofendida por reiteradas vezes pelo gerente de vendas da empresa que, de diversas formas, zombava da obesidade da trabalhadora, inclusive com apelidos maldosos, como o de 'barriga de pochete'.
Na 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, a juíza Ana Lúcia Vezneyan reconheceu o direito da vendedora, estabelecendo uma indenização de R$ 5 mil. Inconformada, ela recorreu ao TRT-SP alegando que, pelo porte da empresa, tal valor não seria significativo e pleiteou a ampliação do valor da indenização para 50 vezes o seu salário-base.
Para o juiz Sérgio Pinto Martins, "a indenização por dano moral tem objetivos pedagógicos, de evitar que o réu incorra no mesmo ato novamente. Visa desestimular ou inibir situações semelhantes". Uma indenização por danos morais, entretanto, ponderou o juiz, "não pode ser fundamento para o enriquecimento do lesado, mas apenas compensar ou reparar o dano causado, sem arruinar financeiramente o réu."
Baseado nesse entendimento, Sérgio Pinto Martins fixou a indenização em R$ 16 mil e foi acompanhado pela unanimidade dos juízes da 8ª turma do TRT-SP.
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