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O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação de um produto, não decorrente do uso, começa a contar da descoberta do problema e não apenas durante o prazo de garantia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, rejeitou a cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido.

A garantia do produto era de oito meses ou mil horas de uso. Para a empresa, o problema resultou do desgaste natural pela utilização do trator.

Mas, no entendimento do Tribunal, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba somente depois de esgotada a vida útil do bem. De acordo com a decisão, além de pagar pelo conserto, a loja vai ter que ressarcir o consumidor pelo tempo que a máquina ficou parada.

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