O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação de um produto, não decorrente do uso, começa a contar da descoberta do problema e não apenas durante o prazo de garantia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, rejeitou a cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido.
A garantia do produto era de oito meses ou mil horas de uso. Para a empresa, o problema resultou do desgaste natural pela utilização do trator.
Mas, no entendimento do Tribunal, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba somente depois de esgotada a vida útil do bem. De acordo com a decisão, além de pagar pelo conserto, a loja vai ter que ressarcir o consumidor pelo tempo que a máquina ficou parada.
-
Falta de transparência marca viagens, agendas e encontros de ministros do STF
-
Lula vai a evento sindical em meio a greves e promessas não cumpridas aos trabalhadores
-
A “normalidade” que Lula deseja aos venezuelanos
-
Moeda, bolsa de valores e poupança em alta, inflação em baixa: como Milei está recuperando a Argentina
Interferência de Lula no setor privado piora ambiente de negócios do país
“Dobradinha” de governo e STF por imposto na folha prejudica empresas e amplia insegurança
Contas de Lula, EUA e mais: as razões que podem fazer o BC frear a queda dos juros
Muita energia… na política: ministro ganha poder com agenda ao gosto de Lula
Deixe sua opinião