As garrafas da Cachaça "51", fabricadas pela Companhia Müller de Bebidas, com sede em São Paulo, terão que ser retiradas de circulação em todo o país. A determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é válida para o produto fabricado e introduzido no mercado a partir de primeiro de fevereiro de 1995.
A juíza Lélia Aparecida Toledo Azevedo, da vara única de Santa Rita do Passaquatro, no interior do estado, negou recurso da Müller. Uma sentença anterior determinava o recolhimento das garrafas da bebida ou multa diária de 100 salários mínimos. O motivo seria a quebra do acordo judicial firmado pela Müller com duas de suas principais concorrentes, a Caninha Oncinha Ltda e a Missiato Indústria e Comércio Ltda, fabricantes das cachaças Oncinha e "61". Briga
A Müller teria assumido com as concorrentes, em 1995, o compromisso de não mais fabricar litros com a logomarca em relevo. Segundo nota enviada pela Caninha Oncinha Ltda, por meio de assessoria de imprensa, as concorrentes entraram com uma representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pedindo que fosse avaliado o abuso de poder econômico e a prática de concorrência desleal, alegando que os litros são indistintamente recolhidos pelas empresas, lavados e reutilizados, como é feito também em outros segmentos com as garrafas de cerveja, botijões de gás e barris de chopp.
"A colocação da marca inviabiliza o processo de produção das outras empresas, já que é praticamente impossível a separação manual dos litros com a logomarca em relevo (o processo é automatizado). Esta prática manipula o mercado, impedindo as demais empresas de funcionar normalmente", diz o texto da concorrente. As empresas estimavam que em um período de dez anos os litros com relevo estariam completamente esgotados no mercado. A Müller pode recorrer da decisão judicial. A companhia de bebidas informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que "a empresa nada fez de incorreto. E que irá esclarecer a questão em instâncias judiciais superiores".



