• Carregando...
Vista aérea de Curitiba: administradoras de consórcios esperam que dobre o número de clientes que usam os recursos do fundo para quitar casas e apartamentos | Giuliano Gomes/Gazeta do Povo
Vista aérea de Curitiba: administradoras de consórcios esperam que dobre o número de clientes que usam os recursos do fundo para quitar casas e apartamentos| Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo

Para quem

Para usar o recurso é preciso seguir algumas regras:

- O imóvel, a conta do FGTS e a titularidade da cota do consórcio devem estar no nome da mesma pessoa.

- O imóvel precisa ser residencial e urbano, com valor de até R$ 500 mil.

- A residência adquirida deve estar na localidade em que a pessoa trabalha ou reside há mais de um ano. Nas regiões metropolitanas, também é permitido usar o FGTS para as cidades vizinhas.

- O cliente não pode ser dono de outro imóvel na cidade, nem ter em seu nome financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A partir de hoje, o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no consórcio imobiliário será ampliado e trabalhadores também poderão usar o dinheiro das contas para abater prestações. A medida foi regulamentada ontem pela Caixa Econômica Federal. Pela regra antiga, era permitido apenas o uso dos recursos para lance e complemento da carta de crédito. Os administradores de consórcios preveem que deve dobrar o número de clientes do segmento imobiliário que usam o FGTS.

A nova regra beneficia clientes que já compraram imóvel com a carta de crédito emitida pelo consórcio, mas que ainda têm parcelas a pagar. Nesses casos, o trabalhador pode usar o fundo para antecipar compromissos futuros. Se o valor da conta for suficiente, a dívida poderá até ser completamente quitada.

Os interessados em usar os recursos devem procurar a partir de hoje as administradoras de consórcio. Para poder usar os recursos, o imóvel, a conta do FGTS e a titularidade da cota do consórcio devem estar no mesmo nome e o imóvel precisa ser residencial e urbano, com valor de até R$ 500 mil.

Outra regra prevista pela Caixa é a que a residência adquirida deve estar na localidade em que o cliente trabalha ou reside há mais de um ano. Nas regiões metropolitanas, também é permitido usar o FGTS para as cidades vizinhas. O cliente não pode ser dono de outro imóvel na cidade, nem ter em seu nome financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do Brasil na data de compra da residência.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), Paulo Roberto Rossi, acredita que a nova regra deve dobrar o número de clientes do setor que usam o FGTS. Em 2009, pouco mais de 10 mil clientes – dos 60 mil consorciados de imóveis no Brasil – usaram os recursos do fundo para dar lance ou reforçar o valor da carta de crédito. "Em torno de 15% a 20% dos nossos clientes já usam o fundo em algum momento. Agora, a participação deve dobrar no médio prazo."

O setor está bastante otimista com a regra, que havia sido aprovada no ano passado pelo Conselho Curador do FGTS, mas esperava regulamentação da Caixa. "Antes, tínhamos a expectativa de que o setor cresceria de 8% a 10% em 2010. Agora, essa expansão pode até dobrar com a entrada de novos clientes atraídos pelo uso ampliado do FGTS", diz o representante das administradoras ao citar que os novos clientes devem vir principalmente da classe C.

"Não é um número muito grande de trabalhadores que participam do FGTS e que têm consórcio. Mas acho isso positivo porque o papel do FGTS é facilitar a vida do trabalhador", comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]