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Segundo o ministério da Fazenda, entre os objetivos das medidas está a redução de barreiras e ineficiências existentes no mercado de crédito e a proteção de investidores no mercado de capitais.
Segundo o ministério da Fazenda, entre os objetivos das medidas está a redução de barreiras e ineficiências existentes no mercado de crédito e a proteção de investidores no mercado de capitais.| Foto: José Cruz/Agência Brasil

Enquanto pressiona o Banco Central (BC) a baixar o patamar da Selic, a taxa básica de juros, o governo federal lançou nesta quinta-feira (20) um pacote de medidas que visa reduzir as taxas de juros praticadas pelo mercado, melhorando o acesso ao crédito no país.

Ao todo, foram apresentadas 13 iniciativas, entre as quais propostas que já estão no Congresso Nacional e que terão o apoio da base governista, que deve pedir tramitação em regime de urgência. Há ações voltadas para os mercados de capitais, de seguros e de crédito bancário. Uma dessas propostas é o Novo Marco das Garantias, projeto do governo de Jair Bolsonaro (PL) que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e tramita no Senado.

“Quando a gente pensa em crédito em geral, a gente pensa só no setor bancário, mas o setor bancário é só uma parte”, explicou o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto. “O sistema de crédito tem outros dois pilares muito importantes. Não é só o sistema bancário que canaliza a poupança popular para os investimentos: também faz isso o mercado de capitais e o setor de seguros.”

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é reduzir barreiras e ineficiências existentes no mercado de crédito, proteger investidores no mercado de capitais, melhorar o funcionamento das instituições que dão suporte aos mercados bancário e de capitais e aprimorar o processo de utilização de garantias.

Junto com as medidas voltadas ao crédito, também foram anunciadas iniciativas destinadas a estimular projetos de parceria público-privada (PPP) em estados e municípios, com garantias oferecidas pelo Tesouro Nacional.

Não foram especificados prazos para a entrada em vigor das medidas, mas o secretário mencionou que vários projetos de lei devem ser encaminhados ao Congresso “nos próximos dias ou semanas”.

Confira a seguir as medidas anunciadas nesta quinta-feira para facilitar o acesso ao crédito e estimular PPPs:

Mercado de crédito bancário

1. Garantia do Tesouro Nacional para PPPs de entes subnacionais (alteração de normas)

A Secretaria do Tesouro Nacional anunciou que fará alterações no Manual para Instrução de Pleitos que estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para que estados, municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito, para que a União possa dar o aval para assegurar contragarantia para projetos de parcerias público-privadas (PPPs) nos entes subnacionais.

Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, o procedimento será similar a uma uma operação de crédito sob condição. “A instituição provê uma fiança para estados e municípios com a garantia do Tesouro Nacional. Caso ocorra a inadimplência, seja por questão política, seja por questão de fluxo de caixa, a instituição financeira imediatamente paga o concessionário. Quando a instituição realiza o pagamento, ela se transforma em uma operação de crédito normal, com desembolso. Caso o ente não pague a operação de crédito com essa instituição financeira, o Tesouro honra essa obrigação e aciona a contragarantia, que é algo que o Tesouro está bastante acostumado a fazer”, explicou.

De acordo com Ceron, investidores estrangeiros e grandes grupos privados geralmente não entram em projetos de estados e municípios justamente em razão desse risco de inadimplência. “A grande dificuldade para esses projetos serem viáveis são as garantias”, disse.

2. Debêntures incentivadas para projeto de infraestrutura social e ambiental (alteração de decreto)

Um decreto será publicado para permitir a emissão de debêntures (títulos de dívida) com isenção de Imposto de Renda (IR) para investimentos em PPPs nos setores de educação, saúde, segurança pública e sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, habitação social e requalificação urbana.

Os instrumentos poderão ser lançados por agentes privados participantes de PPPs ou concessionários para captar recursos para seus projetos. Com a medida, espera-se a redução do custo de capital dos projetos nas áreas mencionadas e a melhora da viabilidade dos projetos de parcerias público-privadas nos segmentos de infraestrutura social, aumentando a disponibilidade e melhorando o acesso da população a tais serviços.

Os impactos esperados com a implementação da medida são a ampliação das fontes de financiamento e a redução do custo dos projetos nas áreas mencionadas, além da elevação do investimento, público e privado, nas áreas de infraestrutura social e ambiental, como educação, saúde, segurança pública e parques e florestas.

3. Novo Marco das Garantias (PL 4.188/2021)

O Novo Marco das Garantias já foi aprovado pela Câmara e tramita no Senado, no projeto de lei (PL) 4.188/2021, e tem o objetivo de aprimorar e uniformizar o processo de utilização e de execução de garantias constituídas sobre bens móveis e imóveis. O projeto, apresentado pelo governo Bolsonaro, prevê mudanças na alienação fiduciária e da hipoteca e de dinamização de procedimentos executivos, com foco em execuções extrajudiciais.

Hoje não é possível usar um mesmo bem em garantia em mais uma operação de crédito. Com a medida, se o bem for avaliado em R$ 200 mil, por exemplo, e a dívida é de R$ 50 mil, será possível usar os R$ 150 mil restantes para dar em garantia de outros empréstimos na mesma instituição financeira. Isso permitirá, segundo o governo, que o cidadão se recupere mais facilmente de uma situação financeira difícil, movimentando a economia.

4. Garantia com recursos previdenciários (novo PL)

O governo pretende encaminhar ao Congresso um novo projeto de lei para possibilitar a utilização, como garantia de operações de crédito junto a instituições financeiras, de recursos de planos de previdência complementar aberta, de seguros de pessoas, de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e de títulos de capitalização. O objetivo é facilitar e melhorar as condições de acesso ao crédito pela população, visando a oferta com taxas de juros mais baixas.

Hoje, uma pessoa que precisa de dinheiro para cobrir uma dificuldade financeira temporária e dispõe de recursos em plano de previdência complementar aberta precisa resgatar o valor necessário para cobrir essa necessidade de liquidez, diminuindo os recursos futuros que comporão sua aposentadoria, ou tomar um empréstimo pessoal sem garantias. Com a proposta, o governo considera que, ao utilizar os recursos como garantia, será possível contrair crédito com juros bem mais baixos.

5. Simplificação e desburocratização do crédito (novo PL)

Outro PL que o Executivo pretende encaminhar ao Congresso visa simplificar e reduzir o custo de emissão de debêntures e reduzir exigências burocráticas na concessão de crédito. Outro intuito é permitir que as séries de principal e juros sejam negociadas de forma separada e flexibilizar, em determinadas situações, a realização de assembleias de debenturistas.

Em relação às exigências burocráticas na concessão de crédito, uma pessoa física que tenha renda igual ou inferior à máxima permitida para enquadramento em empresas de pequeno porte ficará dispensada de apresentar certidões para obter o financiamento, pois será utilizada a consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), com validade de 180 dias.

6. Acesso a dados fiscais (portaria da Receita)

Uma portaria da Receita Federal (RFB) será editada para simplificar a forma com que pessoas físicas e jurídicas compartilham dados fiscais com instituições financeiras, para tornar o processo mais eficiente. A intenção é simplificar a jornada do usuário final na hora de compartilhar dados que estejam sob controle da RFB, como renda, faturamento e restituição de IR e, com isso, permitir que os usuários possam fazer a autorização sem precisarem sair do ambiente da instituição financeira.

O banco ficaria conectado ao sistema Compartilha Receita, para assegurar a integridade da autorização para compartilhamento. Espera-se, com a implementação da medida, uma redução de custos burocráticos ao longo do processo de concessão de crédito, com mais benefícios para pessoas físicas e pequenas empresas, em função da redução de assimetrias informacionais e da facilitação da portabilidade de dados. Isso dependeria do consentimento do interessado no crédito.

7. Autorização de bancos e moeda digital (novo PLP)

Um projeto de lei complementar (PLP) será proposto para estabelecer a base legal para a criação do Real Digital, além de simplificar e flexibilizar o processo de autorização e funcionamento de instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central.

A possibilidade de criação do Real Digital tende a reduzir os custos de funcionamento do sistema financeiro e as barreiras à entrada de novos participantes; trazer eficiência nas transações e aumentar o potencial da bancarização.

Além disso, a proposta prevê modernização do processo de autorização das instituições financeiras, uniformizando com as melhores práticas internacionais de supervisão, com o potencial de redução dos custos e da burocracia, de diminuição de barreiras e de ganhos de competitividade e eficiência no mercado bancário.

Com isso, espera o governo, novas instituições financeiras menores podem surgir, permitindo às pessoas acessar serviços financeiros mais competitivos. Espera-se que as instituições financeiras sejam mais eficientes, com redução do custo de observância pelos órgãos supervisores.

8. Regime de resolução bancária (PLP 281/2019)

O PLP 281/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, prevê a simplificação e o aprimoramento dos regimes de resolução em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como ferramentas de intervenção em momentos de crises graves.

A medida prevê a criação de dois novos mecanismos – o Regime de Estabilização e o Regime de Liquidação Compulsória – em substituição aos instrumentos atuais (intervenção, liquidação e Regime de Administração Especial Temporária – Raet).

Os impactos esperados com a implementação da medida incluem o estabelecimento de instrumentos mais modernos e adequados para os supervisores atuarem em casos de crises financeiras, a redução dos riscos de utilização de recursos públicos no caso de intervenção e a redução do custo de crédito de bancos menores, fomentando a concorrência no sistema bancário.

9. Elevação do mínimo existencial (alteração de decreto)

Hoje o valor do “mínimo existencial”, que corresponde ao valor necessário para subsistência – de forma que não pode ser executado por credores – é definido pelo Decreto 11.150/2022 em R$ 303. A proposta do governo é publicar um novo decreto atualizando o valor para R$ 600, equivalente ao piso do programa Bolsa Família.

O mesmo ato prevê a realização de mutirões de repactuação de dívidas pela União, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com o intuito de prevenção e tratamento do superendividamento.

O objetivo é ampliar a proteção aos superendividados no processo de concessão de crédito, sem ao mesmo tempo afastar os consumidores de boa-fé do mercado formal de crédito, de modo a protegê-los por meio de práticas de crédito responsáveis, bem como auxiliá-los em possíveis processos de conciliação de dívidas.

Mercado de capitais

10. Proteção de investidores no mercado de capitais (novo PL)

Trata-se de um PL para aprimorar mecanismos de proteção a investidores minoritários no mercado de capitais contra danos causados por atos ilícitos de acionistas controladores e administradores.

Serão propostas alterações nas Leis 6.385 e 6.404/76 para aumentar a publicidade em processos arbitrais; eliminar a exoneração automática de administradores na aprovação de contas; e reequilibrar incentivos econômicos e riscos para as partes em processos judiciais ou arbitrais.

Além disso, acionistas e investidores lesados poderão, caso o PL seja aprovado, propor ação civil coletiva de responsabilidade, medida que guarda semelhança com a lógica do Código de Defesa do Consumidor para a tutela coletiva de direitos. O objetivo é assegurar, no longo prazo, o desenvolvimento seguro do mercado de capitais e da produtividade na economia como um todo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.

Segundo o governo, o investidor terá mais ferramentas para entrar na Justiça contra controladores que cometeram ilícitos, de modo a diminuir o risco de fraudes financeiras. Com isso, espera o governo, haveria uma melhoria na governança corporativa das empresas, na qual ganham não só os investidores, mas os fornecedores, os consumidores e a economia como um todo.

11. Aprimoramento das infraestruturas do mercado financeiro (novo PL)

Outro PL será proposto para consolidar e aprimorar a legislação que trata das infraestruturas do mercado financeiro (IMFs), sob supervisão do BC e da CVM, de modo semelhante a práticas adotadas internacionalmente. As IMFs são responsáveis por processos de liquidação, compensação, garantias, registro e depósitos de ativos financeiros e valores mobiliários.

Na proposta, o BC e a CVM serão responsáveis pela regulamentação da organização e governança das IMFs, bem como do gerenciamento de riscos gerais do negócio e processamento de operações para liquidação. Já a Susep terá novas competências relativas a registros e supervisão, inclusive no âmbito do Open Insurance.

O objetivo é aumentar a segurança e reduzir custos operacionais do sistema financeiro, com impacto na eficiência e custos no mercado financeiro.

Mercado de seguros

12. Cooperativas de seguros (novo PLP)

Um PLP será apresentado para possibilitar que cooperativas de seguros possam ampliar o leque de ramos de atuação no setor além dos já permitidos: seguro rural, saúde e acidentes de trabalho. A medida prevê ainda que caberá às sociedades cooperativas autorizadas as mesmas regras estabelecidas pelas sociedades seguradoras previstas pela legislação e pela regulação de seguros, salvo quando expressamente afastada a sua aplicação.

Com a maior oferta de seguros disponível no país, a equipe econômica acredita que haverá uma ampliação nas fontes de financiamento do mercado de crédito, uma vez que o mercado segurador é um importante segmento de aplicação de recursos no sistema.

De acordo com o governo, a medida vai ampliar a oferta de produtos no mercado de seguros, possibilitando por exemplo, produtos com custos mais baixos para seguro de automóvel para determinadas categorias. Atualmente, há grande atuação de associações em automóveis, mas as cooperativas poderão explorar outros mercados de seguro, como de bicicletas, celulares, tablets e notebooks.

13. Normas de seguro privado (PLC 29/2017)

Outro projeto de lei apoiado pelo governo e que já está em tramitação no Senado é o PLC 29/2017, que trata de normas de seguro privado. “A medida revisa e amplifica os dispositivos do Capítulo XV do Código Civil sobre contrato de seguros e tem por objetivo o aperfeiçoamento do regime legal do seguro em nosso país. Os impactos com a implementação da medida são a maior proteção do consumidor de seguros e o desenvolvimento do mercado de seguros”, informa o Ministério da Fazenda.

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