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Secretário especial para a reforma tributária, Bernard Appy, e ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participam de reunião virtual que deu início aos trabalhos de assessoramento à regulamentação da rerforma
Secretário especial para a reforma tributária, Bernard Appy, e ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participam de reunião virtual que deu início aos trabalhos de assessoramento à regulamentação da rerforma| Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

Aprovada e promulgada no fim de 2023, a reforma tributária sobre o consumo continua entre os assuntos prioritários da equipe econômica do governo neste início de ano. Isso porque a emenda constitucional que mudará o modelo de tributação de bens e serviços deixou 71 pontos ainda a serem regulamentados por meio de lei complementar. Conforme o texto, o Executivo precisa encaminhar ao Congresso até meados de junho suas propostas de detalhamento das novas regras.

Na quarta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deu início aos trabalhos de um programa, formado por cerca de 200 pessoas, que vai assessorar o processo em um prazo de 60 dias. Foram criados ao todo 19 grupos técnicos (GTs) para elaborar os anteprojetos de lei. Conforme a portaria que institui a estrutura, cada um deles será formado por representantes da União, de estados e de municípios.

Em linhas gerais, a reforma substituirá os atuais PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e ICMS e ISS darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntos, CBS e IBS vão compor um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Haverá ainda um Imposto Seletivo, voltado a desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Os grupos de trabalho do programa de assessoramento da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo estão divididos em cinco grandes temas:

1 - Regulamentação e administração do IBS e da CBS:

  • GT 1 - importação e regimes aduaneiros especiais;
  • GT 2 - imunidades;
  • GT 3 - regime específico de serviços financeiros;
  • GT 4 - regime específico de operações com bens imóveis;
  • GT 5 - regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
  • GT 6 - demais regimes específicos;
  • GT 7 - operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
  • GT 8 - reequilíbrio de contratos de longo prazo;
  • GT 9 - transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
  • GT 10 - tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
  • GT 11 - coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
  • GT 12 - contencioso administrativo do IBS e da CBS;
  • GT 13 - cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (cashback);
  • GT 14 - modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
  • GT 15 - coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;

2 - Regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição (GT 16);

3 - Regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá (GT 17);

4 - Regulamentação do Comitê Gestor do IBS (GT 18); e

5 - Regulamentação do Imposto Seletivo (GT 19).

Os primeiros 17 grupos técnicos serão formados por dois representantes do Ministério da Fazenda, dois de estados e dois de municípios. No caso dos entes subnacionais, as indicações serão feitas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), pela Confederação Nacional de Municípios e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.

O GT 18 será composto de quatro representantes dos estados e quatro dos municípios, enquanto o GT 19 terá três representantes indicados diretamente pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Além dos grupos técnicos, o programa de assessoramento técnico conta ainda com uma comissão de sistematização e um grupo de análise jurídica. Toda a equipe será coordenada por um representante da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, liderada pelo economista Bernardo Appy.

Regulamentação deve ser dividida em três projetos de lei complementar

Concluídos, os anteprojetos serão encaminhados ao Executivo, que formulará os projetos de lei a serem enviados ao Legislativo. A ideia do Ministério da Fazenda é dividir toda a regulamentação em três propostas, a serem encaminhadas ao Congresso no início de abril.

O mais amplo dos três projetos deve abarcar, em um único texto:

  • o funcionamento dos regimes setoriais específicos;
  • a lista de produtos da cesta básica nacional, que ficarão isentos do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA);
  • o desenho final do cashback para a população mais pobre;
  • a regulamentação da CBS e do IBS.

O segundo projeto abordaria a governança do Comitê Gestor do IBS, enquanto o terceiro detalharia o funcionamento do Imposto Seletivo. Quanto à regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, ainda está indefinido se será feita por um quarto projeto de lei complementar ou se será incluída em um dos outros três.

À CNN Brasil, Appy explicou que a ideia de dividir a regulamentação da reforma tributária em três projetos obedece a uma análise técnica, que ainda pode mudar conforme a leitura política do governo. Nada impede, além disso, que o Congresso tome a iniciativa de designar um mesmo relator para os três textos, que os una em um único substitutivo. “É uma decisão que não compete a mim”, disse.

No dia 2 de janeiro, em entrevista ao jornal “O Globo”, o ministro classificou o detalhamento da reforma como uma das metas para o ano de 2024. “Há a obrigação por lei de regulamentar a reforma tributária, que são 71 assuntos que podem constar até na mesma lei complementar”, disse.

Para Bruno Rodrigues Teixeira, advogado tributarista e sócio de TozziniFreire Advogados, o maior desafio será a legislação complementar referente ao IBS, cuja criação resulta das maiores mudanças em relação ao sistema tributário atual. Fruto da fusão de ICMS e ISS, o novo imposto será gerido por estados e municípios, adotará o princípio de tributação no destino e terá regulamentação e contencioso administrativo únicos.

“Esse imposto necessita de uma lei complementar que regulamente as regras de distribuição da arrecadação, o regime de compensação, o prazo e a forma de ressarcimento de créditos acumulados, os critérios para a definição do destino da operação, as desonerações (reduções de alíquotas) e o processo administrativo fiscal, dentre outros”, explica.

No caso da CBS e do Imposto Seletivo, a regulamentação por meio de lei complementar delineará os contornos dos fatos gerados e de suas bases de cálculo, entre outros assuntos.

Ele lembra que a emenda constitucional da reforma tributária concebeu cinco novos princípios, que deverão nortear toda a regulamentação dos novos tributos, sob pena de inconstitucionalidade: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. “Outro ponto de atenção é a determinação de que as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos”, ressalta.

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