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A Assembleia Legislativa aprovou ontem projetos de lei do governo do estado que alteram as leis de dois impostos estaduais – o ITCMD e o ICMS.

Um dos projetos prevê a concessão de desconto para o pagamento antecipado do ICMS já computado, mas cujo prazo para pagamento ainda não venceu. O porcentual de desconto não poderá ser "superior aos índices exigidos pelo fisco para a cobrança de encargos de inadimplência", diz o texto aprovado.

A lei beneficia empresas participantes de programas de incentivo fiscal, como o Paraná Competitivo, que têm direito a postergar o pagamento do ICMS. Agora, as que decidirem pagar mais cedo o tributo terão isenção de juros e correção monetária.

"A antecipação com desconto não faz muito sentido para empresas que pagam o imposto de um mês para o outro. Deve funcionar apenas no caso das empresas que têm incentivos fiscais e prazo maior no pagamento do ICMS", diz o tributarista Gilberto Amaral, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Embora renuncie aos juros e à correção, o governo terá a vantagem de receber mais cedo um dinheiro que poderia demorar anos a chegar – algo providencial num momento em que o governo enfrenta dificuldades de caixa.

Parcelamento

O outro projeto aprovado ontem pelos deputados estaduais trata da permissão de parcelamento, em até 20 vezes, do pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que hoje precisa ser pago à vista.

Tradicionalmente todo o processo de inventário se dava por meio de um processo judicial, mas hoje é possível conduzir o inventário via cartório quando que o processo é amigável e quando não há menor envolvido na transmissão da herança. O projeto aprovado regulamenta essa situação, além de permitir o parcelamento.

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