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Amanda Rossi foi encontrada morta dentro do campus da Unopar | Roberto Custódio/JL
Amanda Rossi foi encontrada morta dentro do campus da Unopar| Foto: Roberto Custódio/JL

Minas Gerais - Pacto da Cemig obtidos foi precedente

O ex-governador de Minas Gerais, Itamar Franco (PMDB) obteve em 1999 uma vitória na Justiça contra os sócios privados na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A exemplo do que viria a ocorrer com a Sanepar, no Paraná, em 1998, o acordo de acionistas da Cemig, um ano antes, dava poderes para os sócios privados – as multinacionais americanas Southern Electric e AES, junto com o Banco Opportunity – de nomear diretorias na companhia. O acordo também garantia ao grupo o direito de vetar qualquer investimento superior a R$ 1 milhão.

Além de derrubar o acordo de acionistas, Itamar Franco conseguiu afastar dois diretores e o vice-presidente que representavam os sócios. (CR)

O governo do Paraná obteve uma decisão definitiva contra o consórcio Dominó, sócio privado da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Uma sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba garantiu a suspensão do pacto de acionistas que dava poderes ao grupo privado, que detém 39,7% do capital votante da empresa de saneamento, de nomear diretorias consideradas estratégicas na companhia e de conduzir a gestão da empresa. Trata-se de uma decisão de mérito – portanto não provisória, como as liminares obtidas até agora –, mas que ainda assim é passível de apelação por parte da Dominó no próprio Tribunal de Justiça do Paraná (TJ).

Segundo a procuradora geral do estado, Jozélia Broliani, trata-se de uma decisão histórica. "É muito raro a justiça determinar a quebra de um pacto de acionistas. No Brasil só há mais um caso como esse, que foi o da Cemig", lembra ela, ao citar a companhia de energia de Minas Gerais, que teve o acordo suspenso de forma definitiva pela Justiça daquele estado em 1999.

De acordo com a procuradora, com a decisão, as outras ações que estavam tramitando na justiça em relação ao mesmo tema perdem objeto. "Essa decisão é uma garantia para o governo de que o pacto continua suspenso", afirma. Na decisão, o juiz Rosseline Carneiro, considera ilegal o acordo, firmado em 1998, por conta da inexistência de uma lei estabelecendo o pacto e do fato de o acordo ter sido assinado pelo então secretário da Fazenda, Giovani Gionédis, e não pelo governador da época, Jaime Lerner. "Por ter sido o acordo de acionistas assinado por quem não detinha competência para assumir obrigações em nome do Estado do Paraná e não tendo havido co-validação ou ratificação pelo agente competente, impõe-se a decretação da nulidade do referido instrumento desde a sua origem", afirma o juiz.

De acordo com ele, a lei aprovada em 1997 pela Assembléia Legislativa autorizou o estado apenas a vender parte das ações da Sanepar, mas não a abrir mão da gestão da empresa. Por conta disso, Carneiro condena Lerner e o consórcio Dominó, réus na ação movida pela procuradoria-geral do estado, a pagarem as custas e honorários advocatícios da ação, arbitrados em R$ 5 mil.

Na decisão, o juiz confirma uma liminar de 2004 com base em uma ação anulatória movida pelo governo no mesmo ano. A Dominó Holding – formada pela Sanedo (antiga Vivendi), Dalteh, Andrade Gutierrez e Copel Participações – trava desde 2003 uma batalha com o governo do Paraná, que detém 60% do capital da Sanepar, em torno do comando da empresa. O desgaste de anos de brigas judiciais já levou a francesa Sanedo a colocar à venda sua participação de 30% no consórcio, que está sendo negociada com a Copel Participações.

Segundo Jozélia Broliani, a decisão do governo de aumentar sua participação na Dominó por meio da compra das ações da Sanedo pela Copel pode ser revista com a decisão de mérito. "Embora seja sempre bom para o governo aumentar seu controle", diz.

Procurada, a Dominó Holding afirmou que ainda não foi notificada da decisão. "Mas vamos respeitá-la, disse Renato Faria, diretor executivo do grupo privado.

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