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A preservação de matas nativas de propriedade particular também tem estímulo tributário. A lei federal das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, de 1997, dá isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a donos de área com mata nativa. O governo do estado também tem uma versão do benefício e a cidade de Curitiba, desde o ano passado, oferece o mesmo mecanismo. Quando a área é praticamente tomada pela mata, o dono é estimulado a transformá-la em um parque particular, pelo qual não paga IPTU, podendo transferir o potencial construtivo da área para outro local ou vendê-lo a uma construtora.

Cascatinha

Regulamentada este ano, a medida já estimulou a implantação de uma reserva particular no bairro Cascatinha. Atualmente, existem mais cinco áreas em consulta. A "capital ecológica" tem desde a década de 70 mecanismos de preservação de matas. Naquela época passou-se a exigir uma autorização para o corte de árvores em áreas privadas.

A lei municipal 9.806, de 2000, também prevê redução de IPTU para imóveis que contenham área nativa, e há um benefício compensatório para o proprietário de área em que 50% ou mais do terreno é de desmatamento proibido. "Aumentamos o potencial construtivo do imóvel. Se naquela região da cidade só é permitido construir até dois pavimentos, permitimos um terceiro andar", explica o coordenador da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Alfredo Trindade. Outra medida estimula a população a não utilizar espécies exóticas em projetos de paisagismo.

No último levantamento realizou pela Prefeitura, em 2005, 17% da área de Curitiba era área verde, que somada à arborização viária representa 51,5 metros quadrados por habitante. Dessa área, 90% é privada, daí a necessidade de controle.

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