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Medida mira sonegação de comércio eletrônico realizado por meio de marketplaces asiáticas, como Shopee
Medida mira sonegação de comércio eletrônico realizado por meio de marketplaces asiáticas, como Shopee| Foto: Bigstock

Na busca pelo aumento de arrecadação, o governo federal vai acabar com a isenção de impostos sobre remessas internacionais com valor inferior a US$ 50 (cerca de R$ 250).

Embora seja válido apenas para envios entre pessoas físicas, o benefício estaria sendo utilizado indevidamente para sonegação de impostos no comércio de varejistas, principalmente chinesas, realizado por meio de plataformas digitais como Shopee, Shein e AliExpress.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o combate a esse tipo de fraude permitiria elevar a arrecadação em até R$ 8 bilhões por ano.

“O problema todo é o contrabando. O comércio eletrônico faz bem para o país, estimula a concorrência, o que nós temos que coibir é o contrabando, porque está prejudicando muito as empresas brasileiras que pagam impostos”, disse.

O governo prepara agora uma medida provisória (MP) para acabar com a distinção no tratamento de remessas feitas por pessoas jurídicas e físicas.

Uma instrução normativa da Receita Federal, publicada em dezembro de 2022, já estabeleceu que, a partir de 1.º de julho, os Correios terão de encaminhar ao Fisco, dois dias antes da chegada de toda remessa postal ao Brasil, um formulário com 37 informações do comprador, como CPF, valor da compra e descrição do conteúdo. Atualmente, essa troca de informações é feita por amostragem.

“O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos”, declarou a Receita, em nota.

No comunicado, o órgão destacou que nunca houve isenção de tributo para compras online abaixo de US$ 50. “Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, diz trecho.

De acordo com o texto, as remessas com valor relevante feitas por pessoas físicas hoje são “absolutamente inexpressivas”, e a distinção no tratamento dos envios feitos por pessoas jurídicas e físicas só serviria para “fraudes generalizadas nas remessas”.

Para a Receita, com as novas medidas, os consumidores serão beneficiados. “Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor. A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco.”

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