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Receita Federal
Superintendência da Receita Federal, em Brasília.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A medida provisória (MP) que estabelece o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para até R$ 2.640 mensais e entra em vigor nesta segunda-feira (1º) inclui uma tributação sobre rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos nos chamados trusts – modalidade utilizada para administrar quantias de terceiros, normalmente em paraísos fiscais.

De acordo com a MP, rendimentos de até R$ 6 mil por ano no exterior não terão incidência de IR. O que exceder esse valor e estiver abaixo de R$ 50 mil será tributado em 15%. Já os rendimentos anuais que superarem os R$ 50 mil serão taxados em 22,5%.

Lucros de entidades no exterior controladas por pessoas físicas residentes no Brasil serão tributadas no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física residente no Brasil, ou seja, quando houver pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de lucros; ou em quaisquer operações de crédito realizadas com a pessoa física ou com pessoa a ela vinculada, como cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.

No entanto, estão sujeitas a tributação anual, a partir de 2024, controladas que estiverem em país ou dependência com tributação favorecida ou sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado — o que inclui os chamados paraísos fiscais.

No caso de aplicações financeiras, a incidência do IRPF se dará no período de apuração em que os rendimentos forem efetivamente percebidos pela pessoa física, isto é, quando houver resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação dos investimentos.

As alíquotas valem a partir de 1º de janeiro de 2024, mas a MP também prevê um desconto caso pessoas físicas residentes no país atualizem ainda este ano o valor dos bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.

Nesse caso, a alíquota que incidirá sobre o valor da diferença para o custo da aquisição será de 10%, mas o imposto deverá ser pago até 30 de novembro, garantindo uma fonte de receita extra para o governo ainda no atual exercício.

Ao contrário do aumento da faixa de isenção do IRPF, a incidência do imposto sobre rendimentos fora do país não foi informada pelo governo previamente. No início da tarde desta segunda-feira (1º), o Ministério da Fazenda divulgou nota em que afirma que a medida segue padrão difundido internacionalmente.

“O Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros”, diz trecho do texto. “A medida é amplamente recomendada pela OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico]”, destacou a pasta.

Segundo a Fazenda, a nova tributação tem o potencial de arrecadação de R$ 3,25 bilhões apenas em 2023, o que deve cobrir o impacto da atualização do IRPF.

O Ministério da Fazenda calcula que a inclusão de quem ganha até R$ 2.640 na faixa de isenção do IR fará com que 13,7 milhões de contribuintes deixem de pagar o imposto a partir de maio, o que custaria exatamente R$ 3,2 bilhões à Receita neste ano.

Para 2024, a incidência do imposto sobre rendimentos no exterior deve gerar R$ 3,59 bilhões. Já em 2025, a receita chegaria a R$ 6,75 bilhões, segundo a equipe econômica.

Ainda de acordo com o governo, há hoje mais de R$ 1 trilhão em ativos de pessoas físicas no exterior que não pagam praticamente nada de IRPF sobre rendas passivas. Além disso, as medidas inibiriam contribuintes de utilizar estruturas em paraísos fiscais para evitar ou diferir a tributação do IR.

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