O ministro da Economia, Paulo Guedes, negou que o governo federal tenha a intenção de acabar com deduções de saúde e educação no Imposto de Renda (IR), se o presidente Jair Bolsonaro (PL) for reeleito em 30 de outubro.
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso a um estudo do ministério sobre a possibilidade de acabar com essas duas modalidades de abatimento no IR. Se eventualmente as medidas fossem colocadas em prática, aproximadamente R$ 30 bilhões deixariam de sair dos cofres públicos anualmente. Mas a assessoria do ministério disse que não reconhece a validade do documento ao qual o Estadão teve acesso.
O único estudo relacionado ao Imposto de Renda que tem o aval do governo é o da Receita Federal sobre a hipótese de ampliar as faixas de isenção do IR - promessa de campanha de Bolsonaro.
Em nota encaminhada à Gazeta do Povo, o Ministério da Economia afirmou que "refuta veementemente a alegação de que pretenderia acabar com as deduções das despesas médicas e com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física. É totalmente descabida de fundamento qualquer ilação neste sentido.
A posição oficial do Ministério da Economia é dada pelo ministro. Em relação a um suposto relatório com tal proposta, cuja validade não é reconhecida, o Ministério afirma que se trata de atividade recorrente a confecção de ensaios, estudos, proposições, cenários, análises, entre outros trabalhos, sob as mais diferentes visões por parte dos técnicos. Esse tipo de atividade não representa, de antemão a opinião, posição ou decisão do Ministério e do ministro.
Há cerca de um ano e meio, por exemplo, quando da discussão da reforma tributária, entre dezenas de ideias analisadas na ocasião, foi exposta uma sugestão de estudo preliminar para a dedução de despesas médicas e com educação, prontamente rechaçada, de forma categórica, pelo ministro, que determinou que ela ficasse fora da proposição apreciada pelo Congresso a partir de junho de 2021. À época, a proposta que mais teve apoio pelo ministro Paulo Guedes foi a do aumento da isenção das faixas do Imposto de Renda da Pessoa Física".
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