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A operadora GVT prestou esclarecimentos sobre a denúncia de concorrência desleal praticada pela empresa e publicada nesta quinta-feira (16) em reportagem do jornal Folha de São Paulo. Segundo a publicação, "secretarias da Fazenda de diversos estados multaram a GVT por supostamente não recolher devidamente o ICMS dos serviços de comunicação de dados, como internet em banda larga, prestados a clientes residenciais e corporativos."

A reportagem explica que, no balanço da operadora, são declaradas autuações de R$ 109 milhões que estão sendo contestadas na Justiça. De acordo com a Folha, existem autuações no Paraná, em Santa Catarina, no Rio Grande do Sul, em Mato Grosso e no Distrito Federal.

Segundo a assessoria da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, foi encontrada uma irregularidade com relação à GVT na Receita Estadual no ano de 2006. O órgão não soube informar qual era a irregularidade e disse que só vai divulgar dados quando o análise da Receita for concluída.

A legislação tributária prevê que cada estado defina a alíquota de ICMS para serviços de telecomunicações. A denúncia publicada pela Folha explica que a GVT fatia o preço do serviço para recolher o ICMS, ao contrário das concorrentes que utilizam o valor total do serviço para o cálculo. Esta prática seria considerada ilegal em todos os estados desde que a Embratel foi multada por tentar escapar do imposto entre 2000 e 2001.

Os tributaristas consultados pela reportagem do jornal estimam que a GVT reduziria sua carga tributária de 40%, média do setor, para cerca de 16% com a fatia do preço de serviço. A queda teria explicação na forma como o preço do serviço aparece dividido nas notas fiscais dos consumidores. Uma parte menor (entre 10% e 30%) seria discriminada como serviço de comunicação (internet em banda larga, por exemplo) sobre o qual a operadora recolhe ICMS. Em geral, a alíquota é de 25%. Já na maior parte (entre 70% e 90%), a GVT afirma ser aluguel de infraestrutura (modem ou outro equipamento usado na prestação do serviço), serviços pelos quais não há cobrança de ICMS, nem de ISS (Imposto Sobre Serviços).

Resposta

Em nota, a empresa garantiu que recolhe o ICMS sobre toda atividade de comunicação envolvida nos serviços prestados e entende que adota uma forma de tributação correta. A GVT alega que "cumpre rigorosamente a legislação fiscal e tem obtido no Judiciário decisões favoráveis que validam a forma de tributação dos seus serviços pelo ICMS".

Segundo a empresa, a interpretação da legislação fiscal é tema de recorrentes debates no segmento de telecomunicações, mas todas as diretrizes das maiores autoridades em tributação em Telecomunicações no Brasil estão sendo seguidas.

A GVT ainda respondeu a denúncia sobre o fatiamento da cobrança. Para a empresa, "o ICMS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços de comunicação e ocorre quando há transmissão de sinais entre pontos determinados. Qualquer outro serviço remunerado que não represente comunicação efetiva entre pontos determinados não deve ser tributado com ICMS".

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