A operadora de telecomunicações GVT negou ontem que esteja praticando concorrência desleal e não recolhendo devidamente o ICMS dos serviços de comunicação de dados. Segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, "secretarias da Fazenda de diversos estados multaram a GVT por supostamente não recolher devidamente o ICMS dos serviços de comunicação de dados, como internet em banda larga, prestados a clientes residenciais e corporativos."
Em nota, a companhia, que tem sede em Curitiba, respondeu que recolhe o ICMS sobre toda atividade de comunicação envolvida nos serviços prestados, e afirmou que "cumpre rigorosamente a legislação fiscal e tem obtido no Judiciário decisões favoráveis que validam a forma de tributação dos seus serviços pelo ICMS". A empresa aponta que a interpretação da legislação fiscal de telecomunicações é tema de recorrentes debates, mas garante estar seguindo todas as diretrizes das maiores autoridades em tributação em telecomunicações no Brasil.
A reportagem da Folha de S.Paulo afirma que, no balanço da operadora, são declaradas autuações de R$ 109 milhões que estão sendo contestadas na Justiça. De acordo com o jornal, existem autuações no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, foi encontrada uma irregularidade em relação à GVT na Receita Estadual no ano de 2006. No entanto, o órgão não soube informar qual era a irregularidade e disse que só vai divulgar dados quando a análise for concluída.
Fatias
Segundo a Folha de S.Paulo, a GVT "fatia" o preço do serviço para recolher o ICMS, ao contrário das concorrentes, que usam o valor total do serviço para o cálculo. Esta prática seria considerada ilegal em todos os estados desde que a Embratel foi multada por tentar "escapar" do imposto entre 2000 e 2001.
Tributaristas consultados pelo jornal estimam que, com essa prática, a GVT reduz sua carga tributária de 40%, a média do setor, para cerca de 16%. A explicação estaria na forma como o preço do serviço aparece dividido nas notas fiscais dos consumidores. Uma parte menor (entre 10% e 30%) é discriminada como serviço de comunicação (internet em banda larga, por exemplo), sobre o qual a operadora recolhe ICMS, com alíquota de 25%, em geral. A maior parte da nota (de 70% a 90%), entretanto, é discriminada como "aluguel de infraestrutura" de modem ou outro equipamento , serviços sobre os quais não há cobrança de ICMS nem de Imposto Sobre Serviços (ISS).
Em resposta, a GVT diz que "o ICMS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços de comunicação e ocorre quando há transmissão de sinais entre pontos determinados. Qualquer outro serviço remunerado que não represente comunicação efetiva entre pontos determinados não deve ser tributado com ICMS".
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