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Ministro da Fazenda, Fernando Haddad
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou as medidas da pasta previstas na Medida Provisória anunciada pela Presidência da República, nesta quinta-feira (9), para ajudar na reconstrução do Rio Grande do Sul, que sofre com a tragédia causada por enchentes históricas. O valor total dos recursos destinados pelo governo é de R$ 50,9 bilhões.

Dentre pontos de atuação do governo para auxiliar o Rio Grande do Sul, Haddad disse que a questão da dívida do estado com a União é uma das prioridades.

"Dentre essas frentes, uma delas é essa importante questão do tratamento que a dívida do Rio Grande do Sul vai ter neste momento", afirmou o ministro.

No documento disponibilizado para a imprensa com o detalhamento das ações, o Ministério elenca 12 medidas:

1 - Antecipação do cronograma de pagamento de abono salarial 2024 (R$ 758 milhões);

2 - Liberação de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para os desempregados que já estavam recebendo antes da decretação de calamidade, ao final da última parcela (R$ 495 milhões);

3 - Prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda (IR) para declarantes (R$ 1 bilhão);

4 - Liberação do calendário para pagamento dos programas Bolsa Família e Auxílio-Gás, antecipando os pagamentos do mês de maio (R$ 380 milhões);

5 - Aporte de R$ 200 milhões para que os fundos de estruturação de projetos dos bancos públicos consigam apoiar e financiar rede de estruturadores de projetos de reconstrução de infraestrutura e reequilíbrio econômico (R$ 200 milhões);

6 - Constituição de força-tarefa para acelerar a análise de crédito com aval da União para municípios (R$ 1,8 bilhão);

7 - Aporte de R$ 4,5 bilhões em recursos no Fundo Garantidor de Operações (FGO) que permitirão a concessão de garantias, e então a alavancagem da concessão de crédito no total de R$ 30 bilhões às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Pronampe;

8 - R$ 1 bilhão para concessão de desconto em juros de créditos garantidos pelo Pronampe, até o valor máximo de crédito concedido passível de desconto de R$ 2,5 bilhões (ou seja, dos R$ 30 bilhões potenciais de crédito, R$ 2,5 bilhões serão concedidos com desconto de juros);

9 - R$ 500 milhões para concessão de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos para alavancagem, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC) de até R$ 5 bilhões a serem concedidos a Microempresários Individuais, Micro, Pequenas e Médias Empresas. Neste caso, o aporte alavanca e garante acesso ao crédito, não se fazendo subvenção da taxa de juros. No caso do FGI-PEAC, o operador é o BNDES;

10 - Prorrogação por no mínimo 3 meses dos prazos de recolhimento de tributos federais e SIMPLES Nacional;

11 - Dispensa de apresentação de certidão negativa de débito para contratações e renegociações de crédito junto a instituições financeiras públicas;

12 - R$ 1 bilhão para concessão de desconto de juros para empréstimos concedidos no Pronaf e Pronamp, até o limite global de crédito de R$ 4 bilhões passíveis de desconto de juros – ou seja, toda a linha a ser alavancada terá desconto para subsidiar o crédito ao pequeno e médio produtor rural.

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