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O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a adotar políticas de desoneração do ICMS de micro e pequenas empresas. O programa estadual, copiado de uma iniciativa italiana dos anos 80 – a lei das manufaturas –, reduziu ou isentou pequenos empreendimentos do pagamento do imposto e conseguiu, ao mesmo tempo, aumentar a base de arrecadação. Na avaliação do secretário estadual da Fazenda, Heron Arzua, isso ocorreu porque a legislação incentivou a criação de empresas e estimulou outras a deixar a ilegalidade.

"Em 2002, eram 117.022 micro e pequenas empresas ativas. Em dezembro do ano passado, eram 163.691 Com isso, mesmo baixando a alíquota, a arrecadação aumentou", diz Arzua. "Antes, micro e pequenas representavam aproximadamente 1,1% da arrecadação do estado, e hoje respondem por mais ou menos 1,9%."

Atualmente, empresas com faturamento mensal de até R$ 25 mil não pagam ICMS. As que faturam de R$ 25 mil a R$ 66 mil recolhem 2%, enquanto as que têm receita entre R$ 66 mil e R$ 166 mil mensais pagam 3% de ICMS. A última faixa é a das empresas com faturamento entre R$ 166 mil e R$ 200 mil por mês, cuja alíquota é de 4%. O governo estadual estima que, das 217 mil empresas paranaenses, 147 mil são isentas do imposto, enquanto outras 43 mil recolhem ICMS reduzido. As 27 mil empresas restantes têm alíquota normal – que varia de acordo com o produto vendido, indo de zero (cesta básica) até 27%.

Assim como ocorre com o Imposto de Renda, a tributação é progressiva. Isso significa que, em cada faixa de faturamento, a alíquota de ICMS é aplicada somente sobre o montante que ultrapassar a faixa anterior. No caso de uma empresa que fature R$ 190 mil por mês, por exemplo, o ICMS a recolher vai totalizar o equivalente a 2,5% de seu faturamento, e não aos 4% referentes à última faixa.

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