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Seus Direitos

Saiba o que está previsto em lei sobre os direitos do consumidor e os deveres do fornecedor em relação a defeitos em um produto:

Proteção

É proibida a colocação no mercado de produtos ou serviços que apresentem riscos aos consumidores.

Dever de comunicar

Caso o fornecedor descubra algum defeito após a comercialização, deve comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores.

Avisos de Risco

A comunicação de risco de acidente é um direito e, por isso mesmo, deve ser realizada de forma ampla em meios de comunicação como jornais, tevês e rádios. As empresas usalmente também encaminham cartas aos seus consumidores.

Serviço gratuito

É dever do fornecedor efetuar o reparo ou a troca do produto ou serviço a qualquer momento e de forma gratuita.

Sem limitações

Para cumprir o recall, não há limita­­ções se o produto foi adquirido de terceiros ou no Brasil ou no exterior.

Proteja os outros consumidores

Caso perceba algum defeito que possa causar risco à segurança e à saúde dos consumidores, informe a empresa e, ao mesmo tempo, algum órgão de defesa do consumidor, para que seja avaliada a possibilidade de recall.

Fonte: Grupo de Estudos Permanentes de Aciden­tes de Consumo (Gpac/DPDC), Ministério da Justiça.

Reparo consta no documento do veículo

Desde março de 2011, os veículos chamados para recall passaram a ter essa informação no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A inclusão desses dados, com os números de veículos e de chassis envolvidos, permite que o consumidor saiba se o seu carro foi objeto de alguma campanha, além de dar ao Denatran a capacidade de acompanhar as estatísticas sobre a convocação de recalls por parte das montadoras.

As mudanças foram adotadas a partir da edição de uma portaria conjunta entre os ministérios da Justiça e das Cidades. No site do Denatran o consumidor pode verificar se há algum recall pendente para o seu veículo.

Segundo o Ministério da Justiça, os chamados não atendidos no período de um ano passam a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Em 2011, o Departamento de Proteção e Defesa do Con­­su­­midor (DPDC), do Ministério da Justiça, aplicou multas de R$ 1,5 milhão às montadoras Toyota e ao grupo Caoa, distribuidor da Subaru no Brasil. As empresas demoraram mais de 60 dias para iniciar a campanha de recall e avisar os consumidores sobre os defeitos e riscos nos seus veículos.

O setor automotivo foi responsável por mais da metade dos casos de recall convocados no último ano, respondendo por 41 das 75 convocações para campanhas de reparo ou substituição de produtos que ofereceram algum tipo de risco ao consumidor brasileiro. Apesar disso, apenas um terço dos proprietários de veículos defeituosos atenderam às convocações para efetuar os reparos.

Para forçar um aumento nos índices de comparecimento, um projeto de lei quer obrigar o consumidor a submeter o veículo ao recall, sob pena de não conseguir realizar o licenciamento obrigatório anual do veículo. O projeto já passou pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara e aguarda votação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Apesar de polêmica, especialistas consideram a iniciativa benéfica para os consumidores. "Em um primeiro momento, parece que o projeto vai proibir o cidadão de fazer alguma coisa. Muita gente vai argumentar que é uma questão negativa, pois impede o exercício da liberdade de propriedade. Entretanto, o projeto de lei cumpre o papel de preservar a segurança da coletividade", avalia o advogado Rodrigo Giordano de Castro. Segundo ele, o consumidor que não atende ao recall de um veículo expõe a vida de todos ao risco, já que, dependendo do defeito, o carro pode se envolver em um acidente e ferir ou mesmo matar outras pessoas.

"Caso o projeto seja aprovado, não atender ao recall terá um efeito semelhante ao de não pagar multas. Na minha opinião, pode parecer uma medida forte, mas é salutar; o objetivo é mais nobre que o interesse coletivo sobre o particular", argumenta.

A proposta não retira a responsabilidade do fabricante em todo o processo de convocação, que deverá continuar sendo feita como já ocorre hoje, às custas dele, com divulgação da informação de forma ampla em rádios, tevês e jornais de grande circulação.

Pela legislação brasileira, quando um produto apresenta algum defeito e coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, a empresa deve fazer uma campanha de chamamento para corrigir o defeito, sem nenhum custo para o consumidor.

Culpa

A responsabilidade por danos ocasionados pelo defeito é do fornecedor que o colocou no mercado. Caso o consumidor não obtenha a reparação junto a ele, poderá recorrer ao Judiciário para buscar o ressarcimento de danos morais e materiais.

Castro alerta para a possibilidade de novas interpretações para os casos em que o consumidor ignora o recall. "Essa é uma questão que depende muito de interpretação. O consumidor não espera comprar um produto com defeito, ao mesmo tempo que não pode ignorar o fato de que o fabricante observou o erro e se dispôs a consertá-lo. Se decide não atender ao chamamento, o consumidor, de certa forma, assume um risco, o que se chama no Direito de culpa concorrente.

O número de produtos convocados mais do que dobrou no país nos últimos oito anos, saltando de 33 em 2003 para 75 em 2011. Ainda assim, o número de recalls no Brasil ainda é bem inferior ao de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, foram anunciadas cerca de 60 campanhas de chamamento apenas no último mês de dezembro.

Interatividade

Tornar o comparecimento ao recall obrigatório é benéfico ou prejudicial ao consumidor? Por quê?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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