O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de derrubar as ações coletivas que pedem a correção da caderneta de poupança pelos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A decisão do STJ ocorreu ontem.
O foco do recurso, segundo a advogada do Idec, Maria Elisa Novais, será a redução do prazo para ajuizar ações civis públicas de 20 para 5 anos, um dos pontos da decisão no julgamento de ontem da 2.ª seção do STJ. A redução do prazo foi definida em abril deste ano durante julgamento de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina em ação contra o Banco do Brasil. A ação civil pública, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão em 2003.
A advogada do Idec destaca ainda que o Código Civil prevê prazo de 20 anos para prescrição de dívida. "E não há distinção de ação coletiva ou individual. Vamos nessa até o fim", afirma. A resposta ao recurso deve demorar no mínimo um ano, segundo advogados.
Nas contas do Idec, de 1.030 ações coletivas apresentadas por entidades, sindicatos e associações, restaram apenas 15. "A maioria é nossa." Ana Luiza Evangelista da Rosa, advogada do Emerenciano, Baggio e Associados, lembra que as ações públicas representam 99% do total de poupadores que entraram com o recurso. "Isso quer dizer que a maioria das pessoas vai deixar de receber a correção da poupança por causa de uma regra alterada há poucos meses", argumenta. Ana Luiza diz, no entanto, que a decisão não foi uma surpresa. "(Os reclamantes) devem entrar com recurso", recomenda.
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