O governo publicou nesta quarta-feira (4) mais uma medida de proteção à produção brasileira contra importados. A sobretaxa de importação que já é cobrada para tênis chineses foi estendida para partes e peças de calçados - cabedais (parte superior) e solas. Será cobrada uma alíquota de 182% sobre o valor declarado, segundo informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Desde 2010, o Brasil já aplica o direito antidumping definitivo (para proteger o produtor brasileiro de práticas desleais de comércio) para as importações de calçados da China, com sobretaxa de US$ 13,85 por par. Investigação feita pelo MDIC apontou que para tentar burlar essa sobretaxa, os fabricantes passaram a mandar para o Brasil as partes de calçados separadamente.
"Foi constatado que houve importação dessas partes e peças para confecção de calçados no Brasil em que essas representaram mais de 60% da matéria-prima utilizada na fabricação dos calçados. Além disso, o valor agregado no processo de industrialização foi inferior a 25%", afirma o MDIC.
A investigação para estender esse direito às importações de partes e peças chinesas foi iniciada em outubro de 2011, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). Conforme a petição da Abicalçados, o Decom também investigou a importação brasileira de calçados originários da Indonésia e do Vietnã produzidos com partes e peças provenientes da China. Mas não foram encontrados indícios de burla do direito antidumping.
Essa é a segunda medida do tipo aplicada pelo Brasil. A primeira entrou em vigor em fevereiro deste ano e estendeu a aplicação de direito antidumping às importações de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai.
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