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Imposto de Renda
Pensão alimentícia é isenta de Imposto de Renda após decisão do STF.| Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Valores recebidos como pensão alimentícia não são mais tributados no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) desde 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento teve efeito retroativo. Assim, segundo a própria Receita Federal, contribuintes que pagaram o tributo sobre a pensão podem retificar as declarações de 2020, 2021, 2022 e 2023 para receber o dinheiro de volta.

A declaração retificadora pode ser feita por qualquer um dos meios disponibilizados pela Receita (no programa, pela internet ou no aplicativo para celular). Para corrigir a informação, o contribuinte deve retirar os rendimentos recebidos como pensão da ficha de “Rendimentos Tributáveis”, inserindo-os na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

A Receita explica que, a partir da retificação, há duas possibilidades:

  • se o contribuinte recebeu restituição, esse valor pode aumentar. Nesse caso, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração;
  • se o valor do imposto a pagar diminuir, a diferença será devolvida. Para isso, o contribuinte precisa fazer um pedido eletrônico de restituição. 

Como incluir a pensão na declaração de 2024

Se ainda não entregou a declaração de 2024, basta que o contribuinte insira o valor da pensão na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mas atenção: o alimentando (a pessoa que recebe a pensão) precisa ser o titular da declaração ou dependente do titular.

Além disso, se uma mãe incluir a filha ou o filho que recebe pensão como dependente na declaração, ela também pode usufruir de deduções previstas em lei. Gastos com educação, por exemplo, podem ser abatidos da base de cálculo do imposto até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Despesas com saúde também podem ser descontadas, sem teto.

Nem todos os gastos, no entanto, são aceitos. Para se certificar de que a despesa pode ser deduzida, consulte as perguntas e respostas elaboradas pelo próprio Leão.

Quem paga a pensão, por sua vez, pode deduzir o valor integralmente na declaração do IR, desde que o benefício tenha sido estipulado em uma decisão judicial, em um acordo homologado judicialmente ou em uma escritura pública específica.

Em 2024, o prazo para entregar a declaração de ajuste anual acaba no dia 31 de maio. Quem mora em municípios afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul terá prazo maior, até 31 de agosto.

Por que o STF decidiu que a pensão é isenta de IRPF

A decisão de afastar a incidência do IRPF sobre os valores recebidos como pensão alimentícia foi tomada pelo STF em junho de 2022, quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Um dos argumentos acolhidos pelos ministros é de que, na maior parte dos casos, a guarda dos filhos fica com a mãe. Por isso, a incidência de IR sobre a pensão afrontaria a igualdade de gênero, já que penalizaria mais as mulheres. Fortaleceu essa tese o fato de que quem paga a pensão – em sua maioria, homens – pode deduzir o valor da declaração (ou seja, paga menos imposto). 

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu, ainda, que o rendimento de quem paga a pensão já é tributado no recebimento. Por isso, cobrar o imposto de quem recebe a pensão seria uma forma de bitributação, o que ofende a Constituição.

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