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Reforma tributária

“Imposto do pecado” ameaça elevar preços e fortalecer mercado ilegal

O ministro da Fazenda Dario Durigan durante coletiva de imprensa em Brasília
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, durante coletiva de imprensa em Brasília: segundo ele, o Imposto Seletivo não alterará a carga fiscal global (Foto: Washington Costa/MF)

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O governo enviou ao Congresso a MP que estabelece as alíquotas e as regras de aplicação do Imposto Seletivo (IS), que passará a ser cobrado a partir de 2 de fevereiro de 2027 na venda de produtos como cigarros, bebidas e veículos. Tributaristas ouvidos pela Gazeta do Povo apontam que a taxação será maior do que a indústria esperava e poderá pressionar os preços ao consumidor. O Ministério da Fazenda, por sua vez, sustenta que a medida não elevará a carga tributária global.

Como o tributo não gera créditos tributários ao longo da cadeia, seu custo tende a ser incorporado ao preço dos produtos. O percentual efetivamente repassado ao consumidor, porém, dependerá das condições de mercado e da capacidade das empresas de absorver parte do encargo.

O IS tem caráter extrafiscal: além de arrecadar, pretende desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo incide sobre categorias específicas de bens e serviços, como aeronaves, veículos, bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. É daí que vem o apelido "imposto do pecado".

Imposto Seletivo pesa mais do que indústria esperava

O regime que está sendo estabelecido tem caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027, servindo de transição. Nesse intervalo, o Poder Executivo prepara o projeto de lei com as alíquotas definitivas para 2028, a ser enviado ao Congresso até 31 de maio de 2027.

Pela arquitetura da reforma, o Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, conforme as hipóteses de incidência previstas na legislação, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujas alíquotas para esses itens serão reduzidas a zero. 

O calendário de aplicação de 2027 pode enfrentar questionamentos jurídicos e operacionais. O tributarista Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária da Abe Advogados, adverte que a Constituição impõe um limite: medidas provisórias que instituem ou aumentam impostos só produzem efeitos no ano seguinte. E isso exige conversão em lei antes do fim do ano legislativo de edição.

Na avaliação do tributarista, como o recesso parlamentar começa em 23 de dezembro, sem aprovação da MP ainda em 2026, a cobrança do Seletivo ficará impedida de vigorar em 2027. Nesse cenário, a cobrança só valeria a partir de 2028.

Para evitar a desoneração temporária de produtos como o tabaco, o governo federal anunciou que apresentará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a vigência do IPI até a entrada efetiva do Seletivo.

MP reacende guerra jurídica sobre impostos

Enquanto a batalha institucional se resolve, é o desenho da MP que define o impacto imediato. No período transitório de 2027, as alíquotas buscam reproduzir a carga atual do IPI via fatores de conversão aplicados sobre a nova base de cálculo. O tributo incidirá sobre as seguintes categorias de bens:

  • Cigarros: A alíquota ad valorem de 66,7% será cobrada sobre um valor de referência, correspondente a 15% do preço de venda no varejo, acrescida de R$ 3,50 por vintena.
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas: Para bebidas açucaradas, a alíquota é de 2,6%. Entre as alcoólicas, varia conforme a categoria: 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos e determinadas bebidas fermentadas, podendo chegar a 24% para destilados.
  • Veículos, aviões e embarcações: Alíquotas proporcionais à eficiência energética e sustentabilidade. Automóveis destinados a pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, além de veículos enquadrados nos critérios de sustentabilidade, têm previsão de alíquota zero. Para caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, exceto picapes, há previsão de não incidência.
  • Loterias: Alíquota definida em 0,5% sobre apostas como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.
  • Bens minerais extraídos: Alíquota temporariamente reduzida a zero em 2027, ficando a definição do regime permanente remetida às discussões de 2028.

O advogado Felipe Peralta, consultor tributário do Miguel Neto Advogados, aponta que a MP criou um "fator de ajuste": um multiplicador aplicado apenas aos importados — 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves; 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas —, sob o argumento de embutir a "margem bruta média" do setor.

O efeito é imediato: uma bebida importada com alíquota nominal de 24% passará a ser taxada a 34,8%. Ou seja, ao contrário do que o governo argumenta, pode haver elevação da carga tributária e, portanto, de preço ainda em 2027.

Peralta explica que a MP reintroduziu a "tributação sobre tributo" e a inflação de bases de cálculo por presunção. O jurista adverte que a criação do fator de ajuste para importados recria, por via transversa, a antiga segunda incidência do IPI sobre a revenda do importador — prática extinta pela reforma.

O advogado ressalta ainda o que considera uma inconstitucionalidade evidente: a Constituição proíbe a alteração da base de cálculo de tributos por medida provisória — matéria reservada à Lei Complementar. O resultado previsto, diz ele, é uma onda de judicialização e insegurança jurídica.

Tributo alto empurra consumo para o crime organizado

O impacto possivelmente mais nocivo do Imposto Seletivo é o enfraquecimento do mercado formal em favor do crime organizado. O advogado tributarista Victor Hugo Rocha, sócio fundador da Rocha & Rocha Advogados, alerta que “alíquotas punitivas” sobre cigarros — combinadas à carga maior sobre bebidas importadas — exigiriam fiscalização de fronteiras que o Brasil não tem. Sem esse aparelhamento, afirma, o desenho atual gera uma “distorção concorrencial catastrófica”.

Rocha enfatiza a assimetria do mercado: enquanto a indústria legalizada (vinícolas, fabricantes de bebidas e fumígenos autorizados) é obrigada a incorporar a pesada carga tributária em seus preços, o contrabandista, o sonegador e o falsificador operam sem qualquer custo fiscal. Essa disparidade de preços atua como um incentivo econômico direto para que o consumidor migre para o mercado clandestino.

Para respaldar esse alerta, Rocha cita um estudo de 2024 publicado na revista Quaestum, com a participação de pesquisadores da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e da Universidade de São Paulo (USP). A pesquisa concluiu que, historicamente, o aumento de tributos sobre o tabaco no Brasil contribuiu para a expansão do mercado de cigarros contrabandeados.

O tributarista recorre ainda a relatórios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que documentam como a disparidade tributária pode estimular a falsificação e o comércio ilícito de destilados e vinhos de alto valor agregado.

Além de penalizar a competitividade da indústria regular e expor a população a produtos sem controle sanitário, Rocha avalia que a frustração da própria arrecadação pública é provável: ao empurrar os consumidores para a informalidade, o aumento de alíquotas não se converterá na receita esperada pelo Estado. O imposto, diz ele, conseguiria exatamente o contrário do que promete.

Ao defender a reforma, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5): "São impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo. Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor". 

O governo sustenta que a arrecadação global será preservada, com compensações do IS na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — o Imposto Seletivo será considerado no cálculo final da CBS. 

O ministro disse esperar uma tramitação rápida da MP no Congresso, já que a matéria está "bem pactuada" e foi o próprio Legislativo que aprovou a criação do imposto, o que garantiria a aplicação da regra de transição já em 2027.

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