O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira que a lei atual de cobrança de impostos sobre lucros de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior é inconstitucional no caso de unidades localizadas fora de paraísos fiscais.
No mesmo julgamento, o STF estabeleceu que a mesma lei é válida no caso de subsidiárias localizadas em paraísos fiscais.
O STF retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre a cobrança pelo governo de impostos sobre lucros de coligadas e controladas de empresas brasileiras no exterior, em definições que poderão selar o destino de dezenas de bilhões de reais de várias multinacionais brasileiras.
A questão da retroatividade da cobrança de impostos, um tema importante para a mineradora Vale, segue em julgamento.
Quatro temas estão na pauta de julgamento do STF para esta mesma sessão plenária, inclusive ação cautelar da Vale contra a União na qual está em jogo um pagamento pela mineradora da ordem de 30 bilhões de reais.
As empresas alegam que a cobrança provoca uma bitributação, com taxação de lucros no exterior e também no Brasil.
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