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O IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), usado como referência na maioria dos contratos de aluguel, desacelerou em janeiro para 0,34%, após variação de 0,68% em dezembro, segundo a FGV.

Com o resultado do mês, o índice acumula alta de 7,91% no período de 12 meses. No ano passado, o IGP-M havia fechado em 7,82%.

A desaceleração em janeiro se deu graças ao menor ritmo de alta nos preços no atacado. O IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), que responde por 60% do índice geral, teve alta de 0,11 % neste mês. Em dezembro, o avanço havia sido de 0,73%.

Houve retração nos preços dos produtos agropecuários no mês, de -0,46%, depois de uma variação positiva de 1,40%, que pesou sobre o índice geral no último mês do ano passado. Já a perda de força nos produtos industriais foi mais sútil, caiu de 0,46% em dezembro para 0,4% neste mês.

As maiores influências positivas dentro do subíndice vieram do tomate, que teve alta de 44,26% no mês, da laranja (15,96%) e da batata-inglesa (17,10%). Soja em grão (-9,01%) e arroz sem casca (-4,61%), com as duas maiores quedas, deram as maiores contribuições negativas.

Varejo

O IPC (Índice de Preços ao Consumidor), com peso de 30% no IGP-M, ganhou força em janeiro. A alta ficou em 0,98%, ante avanço de 0,73% em dezembro

O grupo despesas diversas teve o maior avanço no mês (de 1,11% para 3,60%), seguido por educação, leitura e recreação (2,55%). Alimentos também continuaram a pressionar o subíndice, com alta de 1,97%.

Entre as maiores contribuições individuais, destaque para os cursos formais que variaram de (0 a 5,22%) e cigarros (de 2,78% para 8,04%).

Já o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), com peso de 10% no IGP-M, registrou, em janeiro, variação de 0,39%, acima do resultado de dezembro, de 0,29%.

O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços registrou variação de 0,39%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,26%. O índice que representa o custo da mão de obra variou 0,39%. Na apuração referente ao mês anterior, o índice variou 0,31%.

O IGP-M calcula as variações de preços no período entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência. Além dos contratos de aluguel, o índice também é usado como referência para os contratos de energia.

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