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Educação

Inicialmente, solução de problemas deve ser buscada na faculdade

O Procon é uma das últimas instâncias a serem buscadas em caso de problemas com a faculdade. O recomendado é procurar primeiro a coordenação da instituição, principalmente em caso de questões pedagógicas. "Se se tratar de tópicos de relação de consumo, como a má prestação de serviço, cláusulas ou cobranças abusivas, o aluno pode ir a entidades de defesa do consumidor, mas vale sempre a tentativa com a empresa", diz Marta Favreto.

Segundo a advogada, o contrato é a peça-chave para fundamentar qualquer reclamação do aluno, que também pode – e deve – recorrer ao Manual do Candidato oferecido no processo seletivo da faculdade, ao regimento da instituição e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que baliza a atuação de todas as faculdades do país, para saber o que lhe é de direito.

No Procon-PR, normalmente, é marcada uma audiência entre consumidor e fornecedor para uma tentativa de acordo. Como órgão administrativo, o Procon pode auxiliar o aluno no ressarcimento de prejuízos e em possíveis acordos, mas não pode mudar o regimento da instituição ou exigir indenizações. A única cobrança passível de ser feita pelo órgão é a de multas, revertidas para o Estado. "Se ficar constatado, por exemplo, por profissionais qualificados, que a prestação de serviços não é adequada naquela instituição, o Procon pode atuar e a faculdade pode ser multada", comenta Marta.

Mantenedores

A advogada esclarece que a responsabilidade por problemas cabe tanto à instituição de ensino quanto à sua mantenedora. "O consumidor pode exigir de ambas, pois uma autoriza que a outra faça. De qualquer forma, a preferência é sempre por aquela que ele contratou."

Recorrer ao MEC é outra possibilidade ao aluno insatisfeito. O Ministério irá abrir um processo administrativo a partir do recebimento da denúncia, que deve ser encaminhada à Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. O órgão pode pedir esclarecimentos à instituição de ensino e penalizá-la, de acordo com o andamento do processo. Por fim, esgotadas todas as possibilidades de diálogo na instituição, pode-se também recorrer à Justiça comum, caso o aluno considere que sua demanda não foi contemplada. (EHC)

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