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Benefício por incapacidade

INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para aposentadoria ou auxílio

Aposentadoria INSS
Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, em Brasília; órgão ampliou lista de isenção de carência para aposentadorias (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Uma portaria interministerial ampliou para 18 o número de doenças e condições que permitem a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber benefícios por incapacidade sem cumprir a carência de 12 contribuições mensais. A lista passou a incluir a gestação de alto risco.

A regra vale para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente.

A dispensa de carência, entretanto, não significa concessão automática do benefício: a pessoa ainda precisa estar vinculada à Previdência Social ou dentro do período em que mantém a cobertura mesmo sem contribuir, além de comprovar a incapacidade para o trabalho.

A portaria interministerial nº 15 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. Com a mudança, a lista, que tinha 17 condições, passou a ter 18. A última atualização havia ocorrido em 2022, quando foram incluídos casos graves de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.

No caso da gestação de alto risco, a dispensa de carência já era aplicada nacionalmente por determinação judicial desde 2019. A nova portaria inclui expressamente a condição no rol geral de doenças e condições que dispensam a exigência.

Doenças e condições que dão direito à dispensa de carência

  • Aids
  • AVC agudo
  • Câncer (tumor maligno)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação (comprovada por laudo médico)
  • Doença de Paget em estágio avançado (deformação óssea)
  • Doença de Parkinson
  • Doença grave do coração
  • Doença grave do fígado
  • Doença grave dos rins
  • Esclerose múltipla
  • Espondilite anquilosante (inflamação crônica da coluna)
  • Gestação de alto risco
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Problema abdominal grave que exige cirurgia
  • Transtorno mental grave (com perda da percepção da realidade)
  • Tuberculose ativa

Como solicitar a perícia médica

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. No requerimento, o segurado deve apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras.

A concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade para o trabalho. A análise pode começar pela documentação médica enviada digitalmente, mas o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica presencial, conforme as regras aplicáveis a cada caso.

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