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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mantém na capa de seu site (www.inpi.gov.br) um alerta sobre boletos e cobranças indevidas. O INPI – que recebe cerca de 100 mil pedidos de marca e 20 mil de patentes por ano – lembra que "tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pela entidade".

Além da Edição Anual de Marcas e Patentes, o alerta do INPI cita a Primaster Marcas e Patentes, a União Brasileira de Marcas e Patentes Ltda (Unibrasmar), o Escritório de Propriedade Industrial e o Guia de Marcas Registradas junto ao INPI. Mas, tanto para o instituto quanto para entidades como a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) e a Associação Brasileira dos Agentes de Propriedade Intelectual (Abapi), existe uma grande dificuldade em punir quem envia os boletos.

"As empresas são muito espertas, porque avisam que o pagamento é facultativo, e não deixam de prestar serviço", diz Vasco Coelho Pereira, diretor da Brasil Sul Marcas e Patentes. Por meio de sua assessoria, o INPI admitiu a dificuldade em interromper esse tipo de atividade. "O INPI tem dado notícias dessas ocorrências aos ministérios públicos de cada estado, à Polícia Federal e às polícias estaduais. Quem pode reprimir são eles."

Ivete Tonelli, proprietária da Milenar Contabilidade, conta que esse tipo de cobrança é comum. Segundo ela, as correspondências costumam chegar às empresas no mês de janeiro – quando muitos empresários estão em férias e funcionários acabam fazendo os pagamentos. Ela aponta outra prática que pode prejudicar os empresários: muitas associações fazem cobranças como a da taxa de contribuição confederativa, mesmo quando a empresa não é filiada. "Mas é para rasgar e jogar fora", diz a contabilista, que orienta seus clientes a escrever uma carta para a entidade que está cobrando a taxa, explicando que ela não é devida.

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