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 | Rafael Matsunaga/Rafael Matsunaga/Fotos Públicas
| Foto: Rafael Matsunaga/Rafael Matsunaga/Fotos Públicas

A partir desta quarta-feira (19), os investidores que quiserem tentar ressarcimento de prejuízos causados por corretoras na intermediação de operações com valores mobiliários poderão fazer todo o processo de forma digital. A BSM, entidade de autorregulação da B3, colocou no ar uma plataforma digital do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que assegura cobertura de até R$ 120 mil.

De acordo com o diretor da BSM, Marcos Torres, toda a comunicação, que antes era feita em papel, poderá ser realizada por meio da plataforma, mas o prazo de instrução do processo permanece o mesmo – em média, 120 dias. “O MRP tem um processo de análise que dá espaço aos agentes para apresentarem suas posições também. Em alguns casos, também fazemos diligências. O prazo considera a necessidade de abrir espaço para o contraditório”, afirma.

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A cobertura do MRP inclui prejuízos causados por execuções de operações sem ordens, infieis ou inexecução de ordens, falhas em ferramentas de negociação disponibilizadas ao investidor. Além disso, estão cobertas perdas decorrentes da liquidação extrajudicial da corretora.

Atualmente, o fundo que custeia o MRP dispõe de R$ 380 milhões. Com a plataforma, os pedidos e o acompanhamento devem ser feitos por meio do endereço https://mrp.bsm-autorregulacao.com.br/BSM_MRP/.

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