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Obrigatoriedade

Para alguns contribuintes, a declaração do imposto de renda é obrigatória. Veja quem deve prestar contas:

- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009;

- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil;

- Teve receita bruta superior a R$ 86.075,40 em atividades rurais no ano passado; - Obteve ganho na venda de bens ou direitos;

- Realizou operações na bolsa;

- Possui bens ou direitos cujo valor supere R$ 300 mil.

As mudanças nas regras para declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano desobrigaram cerca de 5 milhões de brasileiros a prestar contas com a Receita Federal. O Fisco liberou da declaração os sócios ou proprietários de empresas e modificou o critério de patrimônio: deve declarar quem tem um bem em seu nome com valor superior a R$ 300 mil, sendo que até o ano passado o valor era de R$ 80 mil. Mas fica a dúvida: vale a pena continuar declarando?

A resposta é talvez. A advogada tributarista Heloísa Guarita Souza, do escritório Augusto Prolik, aponta uma situação em especial que vale a pena apresentar a declaração mesmo estando isento do IR: caso o contribuinte tenha tido algum imposto retido na fonte ao longo do ano passado. "Se houve tributação em um mês ou mais, mas mesmo assim a pessoa não ultrapassou o limite de isenção, ela pode restituir esse valor. E para fazer isso, precisa fazer a declaração", explica.

Documento

A declaração de imposto de renda é um documento exigido em alguns cadastros e na assinatura de alguns contratos, como os financiamentos imobiliários. Por isso, pode ser importante para alguns contribuintes ter os dados atualizados junto ao Fisco. "Nem sempre o documento de anos passados é válido. E você pode se deparar com alguém que não está familiarizado com as mudanças e ter uma certa dor de cabeça para esclarecer o porquê de não ter a declaração", diz o diretor do Cen­tro de Orientação Fiscal (Ceno­fisco), Lázaro Rosa da Silva.

Para o diretor, também é uma vantagem continuar declarando para quem fez algum tipo de benfeitoria no imóvel, já que ele poderá atualizar o valor do bem na nova declaração. "No futuro, quando você decidir vender, o valor já estará mais atualizado", diz Silva. Vale lembrar, no entanto, que só podem ser somados ao valor do bem os gastos com reformas e benfeitorias. A Receita não permite nenhum outro tipo de atualização de valores, com base na inflação, por exemplo, ou na valorização do mercado. Além disso, é preciso ter todos os comprovantes das despesas.

Entrega

O prazo para envio da declaração de IRPF 2010 termina em 30 de abril. Precisa enviar os dados quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 ou se enquadre em algum outro critério de obrigatoriedade (confira o box). A multa mínima para quem atrasar a entrega será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido.

A declaração pode ser enviada pela internet, usando o programa de transmissão Recei­tanet. Outras opções é entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou por meio de formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios.

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