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Imposto de Renda

Isento pode reaver valor retido na fonte

Mesmo os contribuintes incluídos na faixa de isenção do IR podem conseguir restituição de algum valor que tenha sido pago à Receita. Mas, para isso, precisam fazer a declaração

Patrícia Quintas, da KPMG: reaver o dinheiro é direito do contribuinte | Divulgação
Patrícia Quintas, da KPMG: reaver o dinheiro é direito do contribuinte (Foto: Divulgação)

A obrigatoriedade da declaração de ajuste do Imposto de Renda vale para o contribuinte que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 no ano passado. Mas quem está abaixo desta faixa e, por algum motivo, teve imposto retido na fonte em algum mês de 2008 pode enviar a declaração para reaver este valor.

"Ele não só pode como deve fazer isso. É um direito do contribuinte ter este dinheiro de volta", diz a especialista em Imposto de Renda da KPMG, Patrícia Quintas. Mas ela lembra que isso tem que ser feito ainda neste ano – mesmo que o valor seja pequeno, não é possível acumular, por exemplo. "Tem que ser feito no ano e dentro do prazo. Se não o contribuinte vai ter que pagar multa – o valor será descontado da restituição."

O preenchimento da declaração deve ser feito normalmente, informando os valores contidos nos comprovantes de rendimento. O próprio programa faz as contas e apresenta o valor como "restituição a receber".

Vale lembrar que, desde o ano passado, não existe mais a Declaração Anual de Isento. Então, quem não tem nada para restituir e não é obrigado a declarar por nenhuma das determinações da Receita Federal (veja box) não precisa se preocupar.

Débito

Quem quiser cadastrar o pagamento do Imposto de Renda em débito automático já a partir da primeira parcela (que vence em 30 de abril) precisa enviar a declaração até amanhã. "É uma forma de facilitar a vida do contribuinte. Mas não temos como deixar a opção disponível durante todo o prazo, porque a informação precisa ser enviada à instituição financeira", explica a supervisora do Imposto de Renda para o Paraná e Santa Catarina, Cláudia do Nascimento Thomaz.

Para quem enviar a declaração a partir de 1º de abril, a opção de cadastro em débito automático estará disponível a partir da segunda parcela do imposto devido. O valor devido pode ser pago em até oito vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50.

Até sexta-feira a Receita Federal havia recebido pouco mais de 5,1 milhões de declarações. Até o fim do prazo, em 30 de abril, 25 milhões de brasileiros devem prestar contas com o Fisco.

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