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Em atendimento a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a Turma Nacional de Uniformização (TNU), do Conselho da Justiça Federal (CJF), decidiu que os militares das Forças Armadas não poderão mais acumular dois adicionais.
Com a decisão, os militares estão proibidos de receber simultaneamente o adicional de tempo de serviço (ATS) e o adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM). Agora, os militares terão de escolher a opção que considerarem mais vantajosa.
Ao acionar o Conselho, a AGU alegou não ser possível o “recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço”. A previsão da AGU é de que, a partir da decisão, a União economize R$ 3 bilhões por ano.
“A decisão da TNU, proferida sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade do cumprimento de suas relevantes missões institucionais”, informou o advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco.
Decisão deve ser seguida por tribunais de todo o país
Na representação junto ao CJF, a AGU ressaltou que adicional de tempo de serviço (ATS), extinto em 2001, foi convertido em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) para os militares que preenchiam os requisitos até 29/12/2000, sem garantia de incorporação permanente à nova estrutura remuneratória.
A tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) do CJF deve ser observada pelos Juizados Especiais Federais e respectivas Turmas Recursais de todo o país.
“Com o resultado, a AGU conseguiu evitar um potencial impacto financeiro de R$ 3 bilhões por ano para a União com custos remuneratórios das Forças Armadas, caso a acumulação viesse a ser reconhecida como legal para efetivos militares da Marinha, Exército e Aeronáutica”, diz um comunicado da AGU publicado nesta sexta-feira (17).
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