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Varejo em crise

Justiça aprova recuperação das Casas Bahia para renegociar R$ 17,3 bilhões

Casas Bahia
Decisão mantém proteção contra credores por 180 dias e exige regularização fiscal e prestação mensal de contas. (Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo / arquivo)

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A Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (21) o pedido de  da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, que busca renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas com cerca de 28 mil credores. A decisão mantém a proteção contra cobranças por 180 dias, mas exige que a varejista regularize pendências documentais e adote medidas para resolver seu passivo fiscal.

A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira reconheceu que o grupo cumpriu os requisitos legais para iniciar o processo, embora tenha determinado a complementação de documentos em até 30 dias.

“O procedimento deve ser orientado pela preservação da empresa viável e pelo tratamento paritário dos credores”, afirmou a magistrada na decisão.

Do total das dívidas incluídas no processo, R$ 16,4 bilhões correspondem a créditos quirografários, que são débitos com fornecedores e parceiros sem garantias reais vinculadas ao pagamento. O pedido de recuperação judicial foi apresentado pela companhia em agosto, em meio à necessidade de reorganizar suas obrigações financeiras.

A Justiça nomeou a empresa AJ Ruiz Consultoria Empresarial como administradora judicial, responsável por acompanhar o procedimento e fiscalizar as informações apresentadas pela varejista. A Casas Bahia terá de prestar contas mensalmente, fornecer extratos bancários e apresentar documentos relacionados ao pagamento de impostos e de obrigações trabalhistas.

A magistrada também determinou que a empresa adote imediatamente medidas para regularizar as dívidas tributárias, uma exigência para a concessão definitiva da recuperação judicial. O descumprimento das obrigações de fiscalização poderá levar ao afastamento dos controladores e à substituição dos administradores, conforme indicado na decisão.

A aprovação ocorreu menos de uma semana depois de o Ministério Público de São Paulo (MPSP) se manifestar favoravelmente ao pedido, em documento apresentado em 15 de outubro. Para a promotoria, a varejista demonstrou cumprir os requisitos legais para recorrer à recuperação judicial e apresentou evidências de que mantém suas atividades e possui condições de buscar uma reestruturação.

A análise técnica citada pelo Ministério Público verificou o funcionamento de 735 das 744 lojas físicas cadastradas e de 25 dos 29 centros de distribuição do grupo, além da fábrica de móveis Bartira. A perícia também considerou atendidos, de forma substancial, os requisitos documentais, embora tenha apontado pendências que podem ser corrigidas, como certidões e projeções contábeis individualizadas.

A aprovação do processamento, no entanto, não significa que as dívidas já foram renegociadas ou que o plano de recuperação está aprovado. As condições para o pagamento dos credores ainda serão discutidas durante o processo, e a decisão final dependerá das etapas previstas na legislação.

Pela determinação judicial, a Casas Bahia deverá enviar em cinco dias a minuta do edital de convocação dos credores, que terão 15 dias após sua publicação para apresentar divergências ou pedidos de inclusão de créditos. Depois desse prazo, a administradora judicial terá 45 dias para analisar as informações e consolidar a relação de credores, que ainda poderá ser contestada pela empresa, pelos credores e pelo Ministério Público.

A decisão também dá início à contagem do prazo legal de 150 dias para a realização da assembleia de credores, responsável por deliberar sobre o plano de recuperação.

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