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Uma servidora pública da Universidade Federal do Paraná (UFPR) ganhou na Justiça o direito de tirar uma licença adotante de 120 dias, prorrogável por mais 60, com direito a reprogramar suas férias a partir do término da licença. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A servidora adotou uma criança de 11 anos em dezembro do ano passado e pediu uma licença de 120 dias. A universidade concedeu apenas 45 dias, alegando que uma criança de 11 anos não tem necessidade de acompanhamento constante.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a Constituição Federal equipara os filhos adotados aos naturais, proibindo qualquer tipo de discriminação. Quanto ao tempo, a desembargadora salientou que os filhos dos servidores públicos federais não demandam a dispensa de menor dedicação ou de menos cuidados em relação aos da iniciativa privada.

Outro lado

A reportagem da Gazeta do Povo procurou a assessoria de imprensa da UFPR, mas até às 19h ninguém se manifestou sobre o caso.

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