A Justiça Federal em São Paulo condenou o executivo Carlos de Souza Monteiro, ex-diretor financeiro da Carital Brasil (antiga Parmalat Participações) a sete anos de prisão por sonegação fiscal no valor de R$ 145,64 milhões.
Monteiro poderá cumprir a pena em regime semiaberto, sob a condição de pagamento de indenização de R$ 1 milhão em favor do governo federal por danos morais coletivos, conforme determinação da 7ª Vara Criminal em São Paulo. Todos os recursos devem ser destinados, exclusivamente, ao ensino fundamental.Durante fiscalização na Carital, a Secretaria da Receita Federal encontrou receitas não declaradas sujeitas à incidência de PIS e Cofins, que teriam sido sonegados.
Também encontrou "inúmeras operações fictícias" de compra e venda de títulos da dívida pública dos Estados Unidos, com o objetivo de eliminar o pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em operações de câmbio realizadas em 2000 e 2001, segundo informações do processo.
As compras fictícias de títulos americanos, realizadas pela Carital por meio do banco Crédit Lyonnais, do Uruguai, suprimiu o pagamento de R$ 59,3 milhões em IOF devido, conforme valor apurado em dezembro de 2005. Esse montante é equivalente a R$ 145,64 milhões hoje.
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