A Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do sindicato de taxistas do estado determinando a suspensão das atividades do aplicativo Uber no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A liminar determina também que o Uber suspenda suas atividades na cidade de São Paulo. A multa é limitada, por ora, a R$ 5 milhões.
A decisão, proferida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na terça-feira (28), determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que “suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares”.
Procurado no Brasil, o Uber não pôde comentar o assunto de imediato. A liminar veio depois que taxistas de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação no início deste mês contra o aplicativo que conecta motoristas profissionais e usuários em busca de transporte.
Na ocasião, a empresa norte-americana afirmou que “os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades”.
“O Uber ressalta ainda que não é uma empresa de táxi, muito menos fornece este tipo de serviço, mas sim uma empresa de tecnologia que criou uma plataforma tecnológica que conecta motoristas parceiros particulares a usuários que buscam viagens seguras e eficientes”, disse a companhia por ocasião dos protestos.
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