
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou, nesta segunda-feira (31), uma decisão liminar que impedia o governo federal de cobrar 12% de Imposto de Exportação sobre o petróleo. A disputa judicial envolve empresas do setor representadas pela Abep, que questionavam a legalidade da taxa após a Medida Provisória original perder a validade, mas o entendimento de segunda instância favoreceu a União.
Por que a cobrança do imposto foi parar na justiça?
A polêmica começou porque o governo criou esse imposto de 12% por meio de uma Medida Provisória, mas ela não foi votada a tempo pelo Congresso e perdeu a validade em julho. Para não perder a arrecadação, o Executivo publicou imediatamente uma resolução de um comitê de comércio exterior mantendo a taxa. As empresas de petróleo alegaram que isso seria ilegal, pois a Constituição proíbe reaproveitar uma proposta que já foi rejeitada ou que caducou na mesma sessão legislativa. Um juiz de primeira instância chegou a aceitar esse argumento e suspender a cobrança antes da nova decisão.
Qual foi o argumento jurídico usado para liberar o tributo?
O desembargador Roberto Carvalho Veloso, ao analisar o recurso do governo, teve uma interpretação diferente. Ele explicou que o poder de criar ou alterar as alíquotas do Imposto de Exportação não depende apenas de medidas provisórias, pois essa atribuição já está prevista na própria Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Para o magistrado, o Poder Executivo tem liberdade para ajustar esses valores de acordo com os objetivos da política comercial do país, desde que respeite os limites da lei, o que torna a resolução administrativa válida para manter a cobrança.
O governo quer apenas arrecadar dinheiro com essa nova taxa?
Existe uma discussão técnica sobre a finalidade desse imposto. Oficialmente, o Ministério da Fazenda afirma que o objetivo não é puramente encher os cofres públicos, mas sim equilibrar o mercado interno. A ideia é conter o impacto da alta internacional do petróleo, provocada por conflitos no Oriente Médio, evitando que os preços subam demais no Brasil. No entanto, documentos internos mostram que o governo também planeja usar parte dos bilhões arrecadados para compensar subsídios dados ao óleo diesel. Até agora, essa cobrança já rendeu quase 8 bilhões de reais aos cofres da União.
O que acontece com as petroleiras a partir de agora?
Com a derrubada da liminar, as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás voltam a ser obrigadas a pagar os 12% sobre o que vendem para o exterior. É importante destacar que tanto a decisão que suspendeu o imposto quanto esta que o liberou são provisórias. Isso significa que o processo continuará tramitando na Justiça Federal e os magistrados ainda vão analisar todos os documentos e provas detalhadamente antes de darem um veredito final e definitivo sobre se a manobra do governo foi correta ou não.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.





