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Recurso da União

Justiça libera cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Justiça libera cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo
Presidente do TRF2 atendeu ao pedido da União. Na imagem: navio-plataforma P-71, no campo de Itapu, no pré-sal da Bacia de Santos. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) autorizou nesta sexta-feira (17) a alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto em meio à alta dos combustíveis provocada pela guerra no Irã.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a decisão derrubou a liminar concedida pela primeira instância em uma ação movida pelas cinco maiores “exploradoras e produtoras” de petróleo no país: Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal.

O aumento do imposto faz parte da medida provisória (MP 1.340/2026) do governo para conter a elevação dos preços. Inicialmente, o pedido do governo havia sido negado pela desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda.

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No entanto, o presidente do TRF2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, atendeu ao recurso da União. A AGU argumentou que a liminar causaria “grave lesão à economia pública e que a finalidade da MP não é arrecadatória e sim extrafiscal”.

Araújo Filho considerou que outras medidas, a exemplo de cartas de fiança, seguros-garantia e tributos sujeitos à anterioridade são inaptos para lidar com impacto imediato nos preços.

“Ao mesmo tempo, as impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final”, disse o desembargador.

O presidente do TRF-2 afirmou que “se a utilização de tal instrumento não é permitida num contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar, em tese, outro cenário em que isso seria possível”.

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